RESOLUÇÃO Nº   173, DE  17 DE DEZEMBRO DE 1969

 

 

Dispõe sobre reajuste de padrão de vencimentos e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  A partir de 1º de janeiro de 1970, os níveis de padrões de vencimentos do Art. 29, da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) sobre os valores especificados no artigo referido.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de dezembro de 1969

 

PROF. HELIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

PROF. ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria da Câmara