RESOLUÇÃO Nº 172, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969
Altera dispositivos do Regimento Interno.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Os § 1º e 2º do Art. 5º, da Resolução nº 165, de 26 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A Sessão Legislativa contará de 1º de março ao último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
§ 2º As eleições da Mesa para as Sessões Legislativas subseqüentes, dar-se-ão
Art. 2º O Parágrafo único do Art. 188, da Resolução nº 165, de 26 de agosto de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Não haverá Sessões Ordinárias de 1º de julho e de 24 de dezembro ao ultimo dia do mês de fevereiro, em decorrência das férias legislativas."
Art. 3º O Art. 240. da Resolução nº 165, de 26 de agosto de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 240. Salvo no mês de fevereiro, quando o expediente da Secretaria será normal, seus funcionários gozarão férias nos períodos previstos para as férias dos Vereadores, assegurado o trabalho nos cinco primeiros dias de julho e nos cinco últimos dias de julho e dezembro."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de dezembro de 1969
PROF. HELIO TEIXEIRA CALADO
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
PROF. ANDRÉ JOSÉ VALARELLI