RESOLUÇÃO Nº   172, DE  3 DE DEZEMBRO DE 1969

 

 

Altera dispositivos do Regimento Interno.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Os § 1º e 2º do Art. 5º, da Resolução nº 165, de 26 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º A Sessão Legislativa contará de 1º de março ao último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

 

§ 2º As eleições da Mesa para as Sessões Legislativas subseqüentes, dar-se-ão em Sessão Especial, realizada na primeira quarta feira da segunda quinzena de dezembro de cada ano, e a posse se realizará no dia 1º de março."

 

Art. 2º  O Parágrafo único do Art. 188, da Resolução nº 165, de 26 de agosto de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Não haverá Sessões Ordinárias de 1º de julho e de 24 de dezembro ao ultimo dia do mês de fevereiro, em decorrência das férias legislativas."

 

Art. 3º  O Art. 240. da Resolução nº 165, de 26 de agosto de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 240.  Salvo no mês de fevereiro, quando o expediente da Secretaria será normal, seus funcionários gozarão férias nos períodos previstos para as férias dos Vereadores, assegurado o trabalho nos cinco primeiros dias de julho e nos cinco últimos dias de julho e dezembro."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de dezembro de 1969

 

PROF. HELIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

PROF. ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria da Câmara