RESOLUÇÃO Nº 171, DE 9 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sobre a aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1967.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao período de 25 de janeiro de
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de junho de 1969
PROF. HELIO TEIXEIRA CALADO
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
PROF. ANDRÉ JOSÉ VALARELLI