RESOLUÇÃO Nº   171, DE  9 DE JUNHO DE 1969

 

 

Dispõe sobre a aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1967.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao período de 25 de janeiro de 1967 a 25 de janeiro de 1968.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de junho de 1969

 

PROF. HELIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

PROF. ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria da Câmara