RESOLUÇÃO Nº 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sobre majoração dos vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° A partir de 1º de janeiro de
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ser de 010.000 (dez mil cruzeiros) mensais, por dependente, a partir de 1º de janeiro de 1967.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de dezembro de 1966.
DIOGO MERCADO GOMES
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Diretor da Secretaria