RESOLUÇÃO Nº   148, DE  1º DE JUNHO DE 1966

 

 

Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, aprova e a sua Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, que com esta Resolução se publica e dela fica fazendo parte integrante.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º de junho de 1966.

 

DIOGO MERCADO GOMES

Presidente

HÉLIO TEIXEIRA CALADO

Vice-Presidente

GERALDO E. S. FOGAÇA DE ALMEIDA

1º Secretário

CELIDÔNIO DO MONTE

2º Secretário

JOSÉ OLIVEIRA SOUZA

3º Secretário