RESOLUÇÃO Nº 143, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sobre aprovação das Contas da Câmara Municipal de Sorocaba, durante o período de 1º/1/64 a 25/1/65.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao período de 1º de janeiro de
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de setembro de 1965.
DIOGO MERCADO GOMES
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Diretor da Secretaria