RESOLUÇÃO Nº   143, DE  15 DE SETEMBRO DE 1965

 

 

Dispõe sobre aprovação das Contas da Câmara Municipal de Sorocaba, durante o período de 1º/1/64 a 25/1/65.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao período de 1º de janeiro de 1964 a 25 de janeiro de 1965.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de setembro de 1965.

 

DIOGO MERCADO GOMES

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria