RESOLUÇÃO Nº   142, DE  9 DE JUNHO DE 1965

 

 

Acrescenta parágrafo ao Art. 51, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Acrescenta-se o seguinte § 3º, ao Art. 51, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960, que terá a seguinte redação:

 

"§ 3º  Todos os pareceres serão datilografados."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de junho de 1965.

 

DIOGO MERCADO GOMES

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria