RESOLUÇÃO Nº 142, DE 9 DE JUNHO DE 1965
Acrescenta parágrafo ao Art. 51, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Acrescenta-se o seguinte § 3º, ao Art. 51, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960, que terá a seguinte redação:
"§ 3º Todos os pareceres serão datilografados."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de junho de 1965.
DIOGO MERCADO GOMES
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Diretor da Secretaria