RESOLUÇÃO Nº   138, DE  24 DE MARÇO DE 1965

 

 

Dispõe sobre revogação da Resolução nº 130, de 21 de setembro de 1964.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Fica revogada a Resolução nº 130, de 21 de setembro de 1964, restaurando-se as redações originais dos Arts. 214 e 218 da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de março de 1965.

 

DIOGO MERCADO GOMES

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria