RESOLUÇÃO Nº 138, DE 24 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sobre revogação da Resolução nº 130, de 21 de setembro de 1964.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica revogada a Resolução nº 130, de 21 de setembro de 1964, restaurando-se as redações originais dos Arts. 214 e 218 da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de março de 1965.
DIOGO MERCADO GOMES
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Diretor da Secretaria