RESOLUÇÃO Nº 135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sobre modificação do Parágrafo único do Art. 71, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O Parágrafo único do Art. 71, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. O suplente convocado perceberá a parte fixa e variável correspondente às sessões que comparecer."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de dezembro de 1964.
ORLANDO PEREIRA
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Diretor da Secretaria