RESOLUÇÃO Nº   133, DE  10 DE OUTUBRO DE 1964

 

 

Dispõe sobre concessão de abono de emergência, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Fica concedido, a partir de 1º de setembro de 1964, aos funcionários da Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, um abono de emergência de 40% (quarenta por cento) sobre o salário que percebem.

 

Art. 2º  O aumento que ora se concede, em forma de abono, terá validade até 31 de dezembro de 1964.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta das verbas do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de outubro de 1964.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria