RESOLUÇÃO Nº 132, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sobre acréscimo do parágrafo ao Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Acrescenta-se ao Art. 2º , da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960, o seguinte parágrafo:
"§ 3º - Não será permitida a concessão da homenagem prevista no Art. 1º , da presente Resolução, a mais de duas (2) pessoas por ano."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 5 de outubro de 1964.
ORLANDO PEREIRA
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Diretor da Secretaria