RESOLUÇÃO Nº 131, DE 21 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sobre revogação do Art. 9º e seu Parágrafo único., da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam revogados o Art. 9º e seu Parágrafo único., da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de setembro de 1964.
ORLANDO PEREIRA
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Diretor da Secretaria