RESOLUÇÃO Nº 122, DE 20 DE MAIO DE 1964
Dispõe sobre revogação do § 3º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica revogado o ª 3º, do Art. 2º da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de maio de 1964.
ORLANDO PEREIRA
Presidente
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI