LEI
Nº 12.952, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe
sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021,
alterada pela Lei nº 12.746, de 28 de março de 2023 e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 355/2023, do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferido o cargo de
Superintendente da SEMA, previsto no Anexo II e no Anexo IV, ambos da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021, para a Secretaria de Relações
do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT), passando a denominar-se
"Superintendente da SERT", ficando extinto o Superintendente da SEMA
e revogadas suas características previstas no referidos anexos.
Parágrafo
único. Em função do disposto no caput,
ficam inseridas aos Anexos II e IV, da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021, as informações constantes nos Anexos I e II desta Lei,
respectivamente.
Art.
2º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Anexo I -
Quadro de Cargo em Comissão |
|||||
Observação |
Descrição |
Quantidade |
Jornada
Semanal |
Classe
Salarial |
Vencimento |
Criação |
Superintendente
da SERT |
1 |
40 H |
CS09 |
18.330,37 |
Anexo II -
Súmula de atribuição, requisitos e forma de provimento |
|||
Superintendente
da SERT |
Não
Exclusivo |
Ensino
Superior Completo |
Adotar diretrizes, coordenar e
supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas
à Superintendência; Planejar e coordenar projetos, planos ou programas
governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo
a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir
a qualidade e celeridade das ações; Coordenar ações voltadas à geração de
empregos, renda e qualificação profissional, buscando a sustentabilidade com
a captação de vagas de emprego e recolocação profissional, contemplando a
gestão de ações voltadas ao atendimento e suporte aos cidadão desempregados;
Dirigir estudos para elaboração de estratégias e planos de ação para a
formação e qualificação inteligente de profissionais de acordo com as
demandas de mercado identificadas; Assessorar o Secretário da pasta no
comando e planejamento das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções,
de acordo com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas
previstas no planejamento do governo, relacionadas às competências da pasta;
Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em eventos
com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras
esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros,
nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento
de atividades de interesse público, observada a habilitação específica. |
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de dezembro de 2023, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
ALFEU
MALAVAZZI NETO
Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
HUDSON
PESSINI
Secretário
de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2023.
JUSTIFICATIVA:
Processo
nº 29.952/2021
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre necessária adequação na Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, remanejando a função de “Superintendente
da SEMA” para a Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional
(SERT), adequando-lhe a nomenclatura e atribuições.
Considerando
o desenvolvimento das atividades da Administração, bem como o avanço e
atualização do atual cenário do Município em relação às demandas do poder
público, constatou-se a necessidade de proceder com a presente adequação, eis
que, identifica-se a necessidade de suas atribuições na Secretaria de Relações
do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT), sendo imperioso proceder à
alteração legislativa de forma que a prática administrativa esteja sempre
alinhada à legalidade.
Com
a presente demanda, pretende-se intensificar as estratégias de geração de
emprego e renda, bem como a qualificação profissional de forma planejada,
inteligente e em consonância com as necessidades de marcado, para que as ações
da Administração estejam alinhadas com o acervo de demandas do mercado de
trabalho e execute suas ações estratégicas de forma sustentável e socialmente responsável.
Além disso, a presente propositura tem o objetivo de reforçar e otimizar o
atendimento e suporte às pessoas desempregadas, aperfeiçoando as ações de
recolocação no mercado de trabalho, bem como o auxílio aos cidadãos nesse
sentido.
Importante
ressaltar que a presente propositura não gera qualquer custo ao Município, eis
que o Superintendente é cargo já existente nos quadros da Prefeitura e será
apenas remanejado entre pastas, em função de suas demandas, conforme exposto.
Por
todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente
Projeto de Lei, contando com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido
de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME
DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.