LEI
Nº 12.951, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe
sobre a doação de imóvel ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Sorocaba, para oferecer serviços de interesse coletivo, assim compreendidos as
socioculturais, educacionais, de saúde ou esportivas, recreativas, de lazer e
dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 354/2023, do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura autorizada a doar
ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, o imóvel público
abaixo descrito e caracterizado, com a finalidade atividades Sindicais de
interesse coletivo, assim compreendidos as socioculturais ou educacionais, de
saúde ou esportivas, recreativas ou de lazer, aberto ao público, nos termos da alínea
"a", inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município
e § 4º, do art. 17, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, dispensada a concorrência
pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se
destina, descrição do imóvel a saber:
Local:
Rua Vinte e Oito de Outubro.
Área
(m²): 12.620,00 metros quadrados.
Matrícula:
71.814 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba.
“Um
terreno caracterizado pelo Lote nº 1-B, da Quadra D, do loteamento denominado
Jardim do Paço, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com as seguintes
características e confrontações, tem como ponto de partida o canto de divisa
com o Lote nº 1-A com a Rua Vinte e Oito de Outubro, lado direito de quem da
Rua Vinte e Oito de Outubro olha para o imóvel, deste ponto segue em curva, no
sentido horário, no desenvolvimento de 135,34 metros, confrontando com a Rua
Vinte e Oito de Outubro; deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento
de 30,91 metros, confrontando com a confluência das Ruas Luiz Fernando Flôres Betti e Vidal de Araújo; segue em reta, na extensão
de 4,00 metros, confrontando com a Rua Vidal de Araújo; deflete à direita e
segue acompanhando a sinuosidade da faixa de proteção ao córrego, confrontando
com a faixa de proteção ao córrego na extensão de 240,00 metros; deflete à
direita e segue em reta na extensão de 47,40 metros, com rumo 77º35´48"SW,
confrontando com propriedade de Nicolau Archila
Rodrigues; deflete à direita novamente e segue na distância de 70,30 metros,
confrontando com o Lote nº 1-A, da Quadra D, atingindo o ponto de partida desta
descrição, encerrando a área de 12.620,00 metros quadrados.”
Parágrafo
único. A descrição do imóvel poderá
sofrer pequenos ajustes, por questões técnicas de dimensionamento e eventual
necessidade a pedido do Oficial de Registro de Imóveis competente.
Art.
2º A doação
far-se-á mediante escritura pública, observadas as seguintes condições, as
quais devem constar do instrumento:
I
- doação com encargo;
II
- o prédio ora doado não poderá ser utilizado para
outra finalidade nos termos do artigo anterior;
III
- as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da
donatária.
Art.
3º O imóvel
objeto da presente Lei reverterá ao patrimônio público municipal, a qualquer
tempo, se a donatária alterar sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as
condições constantes do artigo 1º.
Art.
4º A doação de
que trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista pela alínea “a”, inciso
I, art. 111, da Lei Orgânica do Município.
Art.
5º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art.
6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de dezembro de 2023, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
GLAUCO
ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2023.
JUSTIFICATIVA:
Processo
nº 16.322/1997
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o presente Projeto de Lei que trata da doação de área ao Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, para oferecer serviços de interesse
coletivo, assim compreendidos as socioculturais, educacionais, de saúde ou
esportivas, recreativas e de lazer.
O
presente trata de um pleito antigo, remonta desde a década de 80 a
transferência do domínio do imóvel, objeto da presente propositura legal, ao
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba. O local é a sede do
clube de campo da entidade que já realiza atividades sociais de interesse
público.
O
interesse é sua continuidade ao atendimento e oferecimento de serviços de
interesse público conforme expresso em seu Estatuto consolidado, as quais deve
colacionar: fortalecer a participação democrática das classes trabalhadoras em
suas relações com outras classes e setores da sociedade, realizar atividades e
manter serviços de assistência aos servidores, realizar e manter serviços de
assistência social, cultural e recreativa, prestar amparo econômico e
financeiro, mediante parcerias com Entidades Sindicais e movimentos sociais,
desenvolver cursos de educação formal e informal não só para os associados mas
também para toda a sociedade/comunidade em geral, além das demais previstas nos
artigos 513 e 514, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -
Consolidação das Leis do Trabalho.
Com
relação ao Interesse Público, não vemos dificuldades em justificá-lo, é fato
notório a importância social de suas finalidades a ensejar a dispensa de
concorrência pública por força, especialmente, da Lei Municipal nº 2.120, de 27
de agosto de 1981, que declara a associação, na época, entidade de notório
interesse público.
Assim,
muitos são os benefícios que o Município irá colher com a continuidade de
oferecimento dos serviços públicos à sociedade sendo desnecessário mensurar a
importância dos serviços por ela prestados à população em geral especialmente a
nossa cidade de Sorocaba.
Estando,
dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de
Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em
Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais
elevada estima e consideração.