LEI Nº 9.997, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Subvenção à Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro).

 

Projeto de Lei nº 71/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 187 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo, no valor de R$ 5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 18.01.00 4.4.50.42.00 13.392.3009, em ação a ser criada denominada EMENDA 187 - auxílio à Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro, no valor R$5.025,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 8 244 4029 4712  3.3.50.43.00, denominada emenda 187 Subvenção à sociedade Cultural E Beneficente 28 de SETEMBRO, R$5.025,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.904, ambas de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 014 /2012.

Processo nº 7.226/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda 187, de autoria do Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada verba no valor total de R$ 5.025,00 (Cento Mil e Vinte e Cinco Reais) à Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro, a fim de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos.

 

Ocorre que devido a um equívoco, a Emenda 187 foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, pois a entidade é voltada à área de cultura e não de assistência social.

 

Também, tendo em vista que a entidade necessita da verba para reestruturação de seu espaço físico, necessita que a verba seja alterada de custeio para investimento.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo sanar o equívoco, incluindo a Emenda 187 no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, bem como alterar a sua destinação de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao
Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda Secretaria Assoc. 28 Setembro.