LEI Nº 9.996, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção ao Instituto Atleta Cidadão).

 

Projeto de Lei nº 70/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 458, de autoria do Nobre Vereador Emílio Souza de Oliveira, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma que segue:

 

I - 12.01.00 3.3.50.43.00 12 812 3007, em ação a ser criada denominada EMENDA 458 - subvenção ao INSTITUTO ATLETA CIDADÃO, no valor R$30.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

12.01.00 4.4.50.42.00 12 812 3007 3085, denominada EMENDA 458 AUXÍLIO AO INSTITUTO ATLETA CIDADÃO, no valor R$30.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-013 /2012.

Processo nº 7.225/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 458, de autoria do Nobre Vereador Emílio Souza de Oliveira, foi destinada verba no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) ao INSTITUTO ATLETA CIDADÃO, para investimentos voltados à melhoria de seus programas e projetos na área do esporte.

 

Ocorre que no momento, o Instituto Atleta Cidadão  necessita da verba para manutenção e desenvolvimento de seus projetos, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto, visando à alteração da destinação da referida emenda, de investimento para custeio.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao
Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda Inst.AtletaCidadão.