LEI Nº 9.994, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS).
Projeto de Lei nº
67/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nº 185, 608, 798 e 936 de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Irineu Donizeti de Toledo, Neusa Maldonado Silveira e Mário Marte Marinho Júnior, respectivamente, no valor total de R$ 125.025,00 (cento e vinte e cinco mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:
I - 18.01.00 4.4.50.42.00 13.392.3009, em ação a ser criada denominada EMENDAS 185, 608, 798 e 936 - auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS, no valor R$125.025,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 8 244 4029 3026 4.4.50.42.00, denominada EMENDA 185 AUXÍLIO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$50.025,00;
18.01.00 13 392 3009 4892 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 608 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$30.000,00;
18.01.00 13 392 3009 6022 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 798 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$5.000,00;
18.01.00 13 392 3009 6120 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 936 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$40.000,00;
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.904, ambas de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 9 de
março de 2012.
Processo nº
7.227/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro
de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas
185, 608, 798 e 936 de autoria dos Nobres Vereadores José Antônio Caldini Crespo,Irineu Donizeti de Toledo, Neusa Maldonado Silveira
e Mário Marte Marinho Júnior, respectivamente, foi destinada verba no valor
total de R$ 125.025,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais) ao
Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS, a fim de que
este pudesse dar continuidade às obras de restauração e adequação da Casa
Aluísio de Almeida e da sede da entidade.
Ocorre que devido a
um equívoco, a Emenda 185 foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania,
quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer,
pois a entidade é voltada à área de cultura e não de assistência social.
Também por
equívoco, as emendas 608, 798 e 936, embora estejam no orçamento da Secretaria
da Cultura e Lazer, foram destinadas a custeio do IHGGS, quando deveriam ser
destinas a investimento.
O Presente Projeto
de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo a Emenda 185 no orçamento
da Secretaria da Cultura e Lazer e alterar a destinação das Emendas 608, 798 e
936, de custeio para investimento regularizando assim o repasse.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda Secretaria IHGGS.