LEI Nº 9.984, DE 15 DE MARÇO DE
2012
Projeto de Lei nº 63/2012 - autoria da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei, a incidir da seguinte forma:
I - reajuste de 5,81% (cinco inteiros e oitenta e um décimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE, retroativo ao mês de janeiro de 2012, que será pago a partir do mês de março de 2012.
II - reajuste de 2,39% (dois inteiros e trinta e nove décimos por cento), além do reajuste do inciso I, a título de valorização profissional, retroativo ao mês de janeiro de 2012, devendo ser pago no mês de março de 2012.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, no que couber.
Art. 3º Aplica-se aos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, retroativo a janeiro de
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em Exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos e Secretário de Governo e Relações Institucionais Interinamente
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Justificativa:
Trata o presente Projeto de Lei, sobre a concessão
de reajuste de vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal, bem como subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Nos termos do Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal está previsto um reajuste equivalente a 5,81 (cinco inteiros e oitenta e um décimos por cento),
a todos os servidores, públicos da
Administração Direta, Indireta e Fundacional, cujo índice foi obtido com
base nas perdas inflacionárias
correspondentes ao índice IPC-FIPE.
Além
do reajuste supramencionado, fica ainda concedido um reajuste de 2,39% (dois inteiros e trinta e nove décimos porcento), a título de valorização
profissional, aos funcionários e servidores da Câmara Municipal.
Cuida ainda o presente Projeto de Lei, de
conceder a revisão geral anual ao Prefeito; Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, nos termos do art.
37, X da Constituição Federal, e previsão na Lei n° 8.652, de 06 de
fevereiro de 2009, que fixou os referidos subsídios e assegura a revisão anual
nos mesmos índices e data daquela concedida aos servidores municipais.
Estando assim justificado
o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio
dos Nobres Colegas para sua aprovação.
S.S, 06 de março de março de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Vice-presidente.