LEI Nº 9.984, DE 15 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 63/2012 - autoria da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei, a incidir da seguinte forma:

 

I - reajuste de 5,81% (cinco inteiros e oitenta e um décimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE, retroativo ao mês de janeiro de 2012, que será pago a partir do mês de março de 2012.

 

II - reajuste de 2,39% (dois inteiros e trinta e nove décimos por cento), além do reajuste do inciso I, a título de valorização profissional, retroativo ao mês de janeiro de 2012, devendo ser pago no mês de março de 2012.

 

Art. 2º  O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, no que couber.

 

Art. 3º  Aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, retroativo a janeiro de 2012, a revisão geral anual de 5,81% (cinco inteiros e oitenta e um décimos por cento), correspondente ao índice IPC-FIPE, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.652, de 06 de fevereiro de 2009, a qual fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2009/2012.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em Exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos e Secretário de Governo e Relações Institucionais Interinamente

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

 

Caixa de Texto: 	

Justificativa:

 

Trata o presente Projeto de Lei, sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

Nos termos do Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal está previsto um reajuste equivalente a 5,81 (cinco  inteiros  e oitenta e um décimos por cento), a todos os servidores, públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, cujo índice foi obtido com base nas perdas inflacionárias correspondentes ao índice IPC-FIPE.

 

Além do reajuste supramencionado, fica ainda concedido um reajuste de 2,39% (dois inteiros e trinta e nove  décimos porcento), a título de valorização profissional, aos funcionários e servidores da Câmara Municipal.

 

Cuida ainda o presente Projeto de Lei, de conceder a revisão geral anual ao Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e previsão na Lei n° 8.652, de 06 de fevereiro de 2009, que fixou os referidos subsídios e assegura a revisão anual nos mesmos índices e data daquela concedida aos servidores municipais.

 

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.

 

S.S, 06 de março de março de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Vice-presidente.