LEI Nº 9.982, DE 15 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 59/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional na forma desta Lei.

 

Art. 2º  O reajuste total será de 8,20% (oito inteiros e vinte décimos por cento), a incidir sobre os vencimentos de todos os funcionários e servidores municipais, composto da seguinte forma:

 

I - 5,81% (cinco inteiros e oitenta e um décimos) a título de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE que será pago a partir de março de 2012, retroativo a janeiro de 2012;

 

II - 2,39% (dois inteiros e trinta e nove décimos), além do reajuste do inciso I, a título de valorização profissional, aplicável a partir de 1º de abril de 2012, sobre o salário base de dezembro de 2011.

 

Art. 3º  O reajuste previsto no artigo anterior desta Lei, é aplicável aos ativos, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e fundacional, observados os mesmos critérios.

 

Art. 4º  O Executivo regulamentará esta lei no que couber.

 

Art. 5º  Através de Decreto, o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em Exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos e Secretário de Governo e Relações Institucionais Interinamente

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 5 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-009/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, bem como dá outras providências.

 

A Administração Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, ao analisarem o reajuste salarial da categoria, aos 2 de março de 2012, concordaram que o índice total seria de 8,20%, sendo 5,81%, retroativos a janeiro de 2012 e 2,39%  a partir de abril de 2012.

 

Com referido reajuste pretendemos atualizar os vencimentos dos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional, ativos e inativos, repondo as perdas inflacionárias correspondentes ao índice IPC-FIPE.

 

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares solicitamos, uma vez mais, a transformação do presente Projeto em Lei e reiteramos protestos de elevada estima e consideração, solicitando que a apreciação do mesmo se dê no regime de urgência previsto pela Lei Orgânica do Município.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL reajuste 2012.