LEI Nº 9.974, DE 14 DE MARÇO DE 2012
(Revogada pela Lei n° 12.068/2019)
Dispõe sobre denominação de "ALFREDO KEITATSU SINTAKU" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 257/2011 - autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Alfredo Keitatsu Sintaku" a Rua 09, localizada no Jardim Vergínia, que se inicia na Rua Domingos Silvestre e termina na Rua 03, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1946/2002".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em Exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos e Secretário de Governo e Relações Institucionais Interinamente
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.