LEI Nº 9.968, DE 08 DE MARÇO DE 2012
Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN aos prestadores de serviço que empregarem pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 239/2011, de autoria do Vereador mÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido desconto sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos prestadores de serviço que empregarem pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Parágrafo único. O valor do desconto será de 10% (dez por cento) para cada grupo de 10% (dez por cento) de empregados, até o limite de 30% (trinta por cento).
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei orçamentária anual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 08 de março de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral.