LEI Nº 9.964, DE 5 DE MARÇO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 10.152/2012) 

 

Dispõe sobre denominação de "Altino Sotil de Oliveira - Carlão" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 600/2011 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Altino Sotil de Oliveira - Carlão" a praça localizada entre as Ruas do Terço e Oscar Mascarenhas, no Bairro Aparecidinha, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1943 - 2011".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.