LEI Nº 996, DE 5 DE OUTUBRO 1962.
Dispõe sôbre alteração de padrão de vencimentos do cargo de Telefonista.
A Câmara municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica extinto 1 (hum) cargo de Telefonista, da Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.
Art. 2º O cargo de Telefonista, constante da Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo - da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, passa do padrão "J" para o padrão "M".
Art. 3º As despesas com a presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1962.
Benedito C. Santos
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1962.
Fuad A. Nasser
DIRETOR ADMINISTRATIVO