LEI Nº 9.949, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Institui o Dia Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turístico do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 505/2011 - autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, AMBIENTAL, CULTURAL E TURÍSTICO", a ser comemorado no dia 17 de agosto de cada ano.

 

Parágrafo único. Caso o dia não coincida em final de semana, a comemoração poderá ser realizada no primeiro domingo posterior a referida data.    

 

Art. 2º  O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.

 

Art. 3º  No Dia Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turístico, poderão ser realizadas, através de calendário elaborado em conjunto com a Secretaria de Cultura e Lazer e a Secretaria de Educação, palestras informativas abertas ao público e aos alunos da rede municipal de ensino, passeios aos locais de Patrimônio Histórico e Cultural da cidade, homenagens através de apresentações de danças populares e poesias, músicas e outras manifestações artísticas, a critério das Secretarias envolvidas.  

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.