LEI Nº 9.929, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Institui a "Semana de Artes Marciais" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 478/2011 - autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a "SEMANA DE ARTES MARCIAIS" como evento esportivo, educacional, social e cultural, a ser realizado anualmente neste Município, na semana do dia 20 de julho.

 

Art. 2º  A data será comemorada anualmente, com reuniões, competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltada para os iniciantes e profissionais com o objetivo de difundir o esporte.

 

Art. 3º  O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.


Art. 4º  São consideradas Artes Marciais as seguintes modalidades: Aiki-Dô, Aikiju-Jitsu, Boxe, Capoeira, Full Contact, Hapki-Dô, Jeet-Kune-Dô, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e seus estilos, Kempô, Kendô, Kenjutsu, Kick Boxing,
Kildo, Kyokushin, Kombato, Krav Maga, Kung Fú e suas modalidades, Luta Olímpica, Muay Thai, Naguinata, Ninjutsu, Sambo, Savate, Sipalki-Dô, Sumô, Tae Kwon Dô, Tai Chi Chuan, Taijitsu e Wushu e outras congêneres.

 

Art. 5º  Competirá aos organizadores, em cada edição do evento, elaborar o regulamento da Semana de Artes Marciais

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.