LEI Nº 9.925, DE 10 DE JANEIRO DE 2012
Institui a Campanha "Medicamento Vencido - Destino Ambientalmente Correto" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 65/2011 - do Edil MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha "Medicamento Vencido - Destino Ambientalmente Correto", visando o recolhimento de medicamentos vencidos ou inadequados para uso para sua devida destinação final.
Art. 2° A Campanha consistirá na divulgação e esclarecimento, por parte do Poder Executivo, da importância ao meio ambiente do recolhimento correto de medicamentos vencidos ou inadequados para uso.
Art. 3° Além do previsto no art. 2º, o Poder Público disponibilizará os coletores dos medicamentos nos condomínios fechados, edifícios públicos e particulares, hipermercados, supermercados, shoppings, farmácias e outros locais de grande circulação de pessoas.
Art. 4° As distribuidoras de medicamentos farmacêuticos recolherão o conteúdo dos recipientes que deverão ser encaminhados para as respectivas indústrias farmacêuticas a fim de ser dada a destinação ambientalmente adequada aos medicamentos.
Art. 5° Para a realização da Campanha que trata a presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com a iniciativa privada.
Art. 6° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de janeiro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
jOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral.