LEI Nº 9.923, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

(Julgada improcedente a ADIN nº 0276316-56.2012.8.26.0000)

 

Concede incentivo fiscal às empresas certificadas pela norma ISO 14001 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 460/2011 - do Edil MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido um incentivo fiscal às empresas certificadas pela norma ISO 14001, consistente num desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel onde se encontra instalada a empresa.

 

Art. 2º  Para concessão do beneficio de que trata esta Lei, o interessado deve protocolizar o pedido junto à Prefeitura, acompanhado da comprovação da certificação da ISO 14001, até a data de 30 de setembro do ano anterior àquele em que será concedido o benefício.

 

Parágrafo único. O incentivo será concedido anualmente, mediante comprovação da manutenção da certificação por auditoria.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de janeiro de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

jOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral.