LEI Nº 9.922, DE 10 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a responsabilidade pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 56/2011 - do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica responsável pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais nas vias e logradouros públicos do município, sejam eles pavimentados ou não, não podendo tais despesas serem repassadas ou cobradas, a qualquer título, dos proprietários lindeiros dos imóveis beneficiados.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de janeiro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
jOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral.