LEI Nº 9.922, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

(Julgada improcedente a ADIN nº 0072703-12.2012.8.26.0000)

 

Dispõe sobre a responsabilidade pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 56/2011 - do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica responsável pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais nas vias e logradouros públicos do município, sejam eles pavimentados ou não, não podendo tais despesas serem repassadas ou cobradas, a qualquer título, dos proprietários lindeiros dos imóveis beneficiados.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de janeiro de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

jOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral.