LEI Nº 99, DE 28 DE ABRIL DE 1949.
Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar a execução de 87.900 m2 de calçamento, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com as firmas Luiz Bicudo Júnior e Luiz Cascaldi & Filhos Limitada, respectivamente, de acôrdo com a concorrência pública realizada pelos Editais nºs. 35/48, 36/489 37/48 e 38/48, de 18 de dezembro de 1948, a execução de 45.900 m2 (quarenta e cinco mil e novecentos metros quadrados) e 42.000m2 (quarenta e dois mil metros quadrados), aproximadamente, de calçamento a paralelepípedos de vias públicas desta cidade e assentamento das guias necessárias na parte a ser servida por êsse melhoramento.
Art. 2º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$3.150.000,00 (três milhões, cento cinqüenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1951.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo autorizado pela Lei nº 80, de 30 de novembro de 1948.
Art. 3º As despesas com a execução do serviço de que trata o artigo 1º correrão: 2/3 (dois terços) por conta das verbas próprias consignadas no orçamento e 1/3 (um terço) por conta do crédito referido no artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de abril de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de abril de 1949
Floriano Wey
Pelo Diretor Administrativo