LEI Nº 9.912 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a redação do Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes)
Projeto de Lei nº 648/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às entidades beneficentes, assistenciais, mantenedoras de creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º .
Parágrafo único. No convênio ficará estabelecido o valor do auxílio às entidades conveniadas cujo limite não ultrapassará R$70.000,00 (setenta mil reais) mensais, para cada entidade beneficiada." (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 19 de Dezembro de 2011
SEJ-DCDAO-PL-EX-165/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei, que altera a redação do Parágrafo único, do Art. 1º, da
Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Através da Lei nº 4.458,
de 6 de dezembro de
Nos termos do
parágrafo único do Art. 1º da referida Lei, com redação alterada pela Lei nº 7.725/2006,
o valor do auxílio às entidades conveniadas, não deverá ultrapassar o limite de
R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais).
Já através da Lei
nº 9.475, de 23 de fevereiro de 2011, esse teto foi elevado para R$50.000,00
(Cinquenta Mil Reais).
No entanto, as
entidades conveniadas vêm prestando atendimento cada vez maior dentro de suas
áreas de atuação, disponibilizando mais vagas em seus programas e projetos nas
áreas de saúde, esporte, cultura, educação, etc., à população mais carente e em
situação de vulnerabilidade social do Município, sendo essa parceria
imprescindível ao Poder Público, para satisfazer a demanda cada vez maior numa
cidade em pleno desenvolvimento.
Assim, neste
momento, torna-se necessária a elevação do referido teto para R$ 70.000,00
(Setenta Mil Reais), adequando o valor, à realidade atual.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em
Lei, solicitando que a sua tramitação de dê no regime de urgência, conforme
estabelecido pela Lei Orgânica do Município, renovando à Vossa Excelência e
Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL altera Lei 4458/93
aumento de repasse as entidades 2012.