LEI Nº 9.912 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Altera a redação do Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes)

 

Projeto de Lei nº 648/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às entidades beneficentes, assistenciais, mantenedoras de creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 1º .

           

Parágrafo único. No convênio ficará estabelecido o valor do auxílio às entidades conveniadas cujo limite não ultrapassará R$70.000,00 (setenta mil reais) mensais, para cada entidade beneficiada." (NR)

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 19 de Dezembro de 2011

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-165/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do Parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, a Prefeitura foi autorizada a conceder auxílio mensal, mediante convênio, à entidades beneficentes, assistenciais, mantenedoras de creche, bem como aquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, desde que declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.

 

Nos termos do parágrafo único do Art. 1º da referida Lei, com redação alterada pela Lei nº 7.725/2006, o valor do auxílio às entidades conveniadas, não deverá ultrapassar o limite de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais).

 

Já através da Lei nº 9.475, de 23 de fevereiro de 2011, esse teto foi elevado para R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

                                   

No entanto, as entidades conveniadas vêm prestando atendimento cada vez maior dentro de suas áreas de atuação, disponibilizando mais vagas em seus programas e projetos nas áreas de saúde, esporte, cultura, educação, etc., à população mais carente e em situação de vulnerabilidade social do Município, sendo essa parceria imprescindível ao Poder Público, para satisfazer a demanda cada vez maior numa cidade em pleno desenvolvimento.

 

Assim, neste momento, torna-se necessária a elevação do referido teto para R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), adequando o valor, à realidade atual.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação de dê no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, renovando à Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo  Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera Lei 4458/93 aumento de repasse as entidades 2012.