LEI Nº 9.911 , DE 28
DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a redação das Cláusulas Primeira e Segunda do Termo de Cooperação Técnica Educacional que faz parte integrante da Lei nº 9.443, de 22 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Termo de Cooperação Técnico-Educacional com Universidades, visando a implantação de Curso Pré-vestibular)
Projeto de Lei nº 647/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Cláusula Primeira do Termo de Cooperação Técnica Educacional, que faz parte integrante da Lei nº 9.443, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional tem por objeto a implantação de Curso Pré-Vestibular, totalmente gratuito, voltado à comunidade menos favorecida sócio economicamente da cidade de Sorocaba e, visando:
1.1.1. possibilitar, a esse segmento, condições mais igualitárias ao acesso à universidades públicas, com ênfase na formação de cidadãos;
1.1.2. propiciar aos alunos da COOPERADA mais um espaço de formação docente, possibilitando o exercício de uma experiência de ensino e pesquisa sistemática e de maior duração do que aquela oferecida por estágios curriculares regulares até então disponibilizados."(NR)
Art. 2º A Cláusula Segunda do Termo de Cooperação Técnica Educacional, que faz parte integrante da Lei nº 9.443, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
" CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:
2.1.1. Proceder ao repasse mensal à COOPERADA, da quantia de R$100,00 (cem reais) por aluno, sendo de até 90 (noventa) a quantidade de alunos por turma, que não deverá exceder a 3 (três) turmas, na forma e nos prazos pactuados e conforme disponibilidade financeira do MUNICÍPIO e de atendimento da COOPERADA.
Parágrafo único. Os valores previstos nesta Cláusula serão reajustados, anualmente, conforme variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que legalmente venha substituí-lo.
2.1.1.2. O MUNICÍPIO garantirá o repasse mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à COOPERADA, viabilizando, assim, a continuidade dos cursos, mesmo quando da ocorrência de significativa evasão escolar, para que não haja prejuízo aos demais alunos.
2.2. São obrigações da COOPERADA:
2.2.1. Realizar processo seletivo para preenchimento das vagas para o Curso Pré-Vestibular;
2.2.2. Disponibilizar espaço físico para realização das aulas, de 2ª à 6ª feira, ou utilizar espaço disponibilizado pelo MUNICÍPIO, sendo que:
2.2.2.1. As aulas realizadas no período matutino, ocorrerão das 07h15m às 11h40m;
2.2.2.2. As aulas realizadas no período vespertino, ocorrerão das 13h00m às 17h25m;
2.2.2.3. As aulas realizadas no período noturno, ocorrerão das 19h às 23h.
2.2.3. Disponibilizar plantão de dúvidas, quinzenalmente, aos sábados, das 8h às 12h ou diariamente, antes do início das aulas;
2.2.4. Realizar, mensalmente, atividades culturais e complementares às aulas ministradas durante a semana, proporcionando o envolvimento da comunidade do bairro;
2.2.5. Ministrar aulas de Biologia; História; Inglês; Matemática; Literatura; Interpretação de Texto; Redação; Química; Gramática; Física e Geografia, complementando com aulas de Ecologia e Educação Ambiental; Ética, Política e Cidadania.
2.2.6. Orientar e supervisionar os trabalhos a serem
realizados em decorrência da execução deste convênio, através de docentes que
atuam em seus cursos de graduação;
2.2.7. Como condição essencial para liberação dos recursos
financeiros, a COOPERADA deverá prestar contas mensalmente à Secretaria da
Educação, entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte ao da liberação da
parcela anterior, em papel que possua seu timbre, acompanhada dos seguintes
documentos:
2.2.7.1. Solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, descrevendo resumidamente, os documentos de despesas e informando, no corpo da solicitação, o nome do Banco, nº da agência e da conta corrente onde será efetuado o depósito.
2.2.7.2. Originais e cópias legíveis para autenticação dos comprovantes de despesas, devidamente assinados pelo presidente da COOPERADA e carimbados nas vias originais com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-EDUCACIONAL COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA", tudo de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
2.2.7.3. Relação nominal dos alunos que frequentaram a COOPERADA, naquele mês, conforme modelo emitido pela Secretaria da Educação, assinado pelo (a) Pedagogo (a) e pelo presidente da COOPERADA;
2.2.7.4. - Relatório mensal de atividades;
2.2.7.5. Balancete mensal, assinado por técnico responsável autorizado, legalmente vinculado à COOPERADA, demonstrando as Receitas e Despesas;
2.2.7.6. Cronograma
de atividades do mês subsequente.
2.2.7.7.
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;
2.2.7.8.
Cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS.
2.2.7.9.
Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de
impostos e contribuições e notas fiscais em nome da COOPERADA, que contenham
CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
2.2.7.10.
As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e
correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos não
autorizados; passagens aéreas e terrestres; hospedagem; promoção de festas e
eventos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de encargos e
impostos anteriores à celebração deste convênio.
2.2.7.11.
Os documentos originais da Prestação de Contas deverão ser arquivados na
COOPERADA para fiscalização a qualquer tempo, por um período 08 (oito) anos. As
irregularidades na comprovação apresentada terão prazo máximo de 30 (trinta)
dias para serem sanadas, sendo o mesmo prazo aplicado no caso de omissão.
2.2.7.12. Haverá suspensão de novas concessões
à COOPERADA, quando decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, não
ocorrer à devida regularização, sendo tal fato comunicado ao Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo.
2.2.7.13.
A COOPERADA deverá, ainda, comprovar a entrega da prestação de contas e do
relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e
fiscalização dos Senhores Vereadores.
2.2.7.14.
Os recursos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em
cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida
pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se
em prazos menores que um mês.
2.2.7.15.
As receitas financeiras auferidas na forma da sub-cláusula
anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do acordo de cooperação
técnico-educacional e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas
do ajuste.
2.2.7.16.
Os pressupostos de prestação de contas previstos neste instrumento são
condições para que a COOPERADA receba o repasse do mês subsequente.
2.2.7.17. Quando houver o descumprimento da sua utilização, a COOPERADA deverá repor ou restituir o numerário ao MUNICÍPIO, devidamente atualizado no período, até a data do efetivo depósito.
2.2.7.18. Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Acordo de Cooperação Técnico-Educacional, a COOPERADA deverá fazer a prestação de contas final, em seu próprio impresso ou papel timbrado e entrega-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do Acordo, acompanhada dos documentos previstos nesta cláusula e referentes ao período de vigência deste Acordo.
2.2.8. Proceder à devolução de verbas eventualmente
não utilizadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do
MUNICÍPIO;
§1° As aulas de que trata a sub-cláusula 2.2.5., serão ministradas por alunos regularmente matriculados em cursos oferecidos pela COOPERADA, ou por profissionais competentes, por ela designados.
§2° A prestação de contas de que trata a sub-cláusula 2.2.7., deste Acordo de Cooperação Técnico-Educacional, deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis." (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Termo de Cooperação Técnico-Educacional que faz parte integrante da Lei nº 9.443, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 19 de
dezembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-164/2011.
(Processo nº
12.765/2009)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação da Cláusula Segunda do Termo de
Cooperação Técnica Educacional que faz parte integrante da Lei nº 9.443, de 22
de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da referida
Lei, o Município foi autorizado a firmar Termo de Cooperação
Técnico-Educacional com Universidades, visando à implantação de
Curso-Pré-vestibular, com o objetivo de democratizar o acesso às universidades
públicas aos alunos menos favorecidos.
Como se sabe, a cidade
de Sorocaba é considerada um grande pólo industrial
do Estado de São Paulo, sendo que grande parte de seus habitantes é constituída
por jovens entre 18 e 24 anos, faixa etária mais comumente encontrada na
tentativa ao ingresso no ensino superior. Mesmo que não sejam todos esses
jovens que procuram tal ingresso, o número de vagas oferecidas anualmente em
Sorocaba não supre a demanda, o que se repete nas demais cidades brasileiras.
Apesar de toda população ter o direito
de ingressar numa instituição publica e de qualidade,
sabe-se que isto está longe da realidade brasileira, que as exclusões sociais e
raciais ainda são predominantes. Na disputa entre ricos e pobres quanto ao
acesso às instituições públicas, estes últimos, são gravemente desfavorecidos,
não tendo as mesmas oportunidades de preparo, visto que a maioria dos
cursinhos, são privados, não sendo acessíveis às comunidades mais pobres.
Deste modo, com o objetivo de democratizar o acesso às
universidades públicas, a presente parceria visa satisfazer uma demanda da
cidade e contribuir para diminuição da desigualdade existente neste âmbito.
O projeto visa
ainda que o cursinho seja um espaço em que os conhecimentos sejam construídos
coletivamente, em que educadores-educandos e educandos-educadores tenham,
ambos, o que aprender; e que os saberes aprendidos sejam instrumentos para o
ingresso à educação superior, bem como para à transformação social.
Os próprios alunos das Universidades envolvidas passaram a ter mais um espaço de formação
docente, possibilitando o exercício de uma experiência de ensino e pesquisa
(orientada/supervisionada) sistemática e de maior duração do que aquela
proporcionada pelos estágios curriculares regulares até então desenvolvidos.
A iniciativa vem dando tão certo, que as universidades
pretendem ampliar as turmas para o próximo exercício, sendo necessário que o
Município garanta um repasse mínimo para viabilizar a continuidade dos cursos,
quando da ocorrência de evasão escolar.
Por outro lado, constava do Termo inicial, que o Projeto
seria voltado à comunidade menos favorecida, sócio - economicamente da cidade
de Sorocaba e também da Região. Ocorre que, durante a execução do Projeto,
verificamos a inexistência de alunos de outras cidades, o que nos leva a
propor, que o Projeto se restrinja a atender apenas à comunidade Sorocabana.
Ainda do Termo original, no que diz respeito ao material didático, serão
utilizados aqueles disponíveis no mercado para cursos pré-vestibulares, sendo
que material adicional será produzido pelos próprios alunos/professores.
A viabilidade da proposta se dará na medida em que a
Universidade cooperada apresente
condições potenciais ao seu desenvolvimento em termos de recursos humanos, isto
é, ofereça cursos de formação de professores que atuam nas diversas áreas do
conhecimento, bem como docentes que atuam na graduação em condições de orientar
e supervisionar os trabalhos a serem realizados.
Sem dúvida, o
projeto tem evidente relevância social, eis que voltado à socialização
do saber, que tem como meta trazer oportunidades para aqueles que geralmente
não as têm.
Nessa
empreitada, estaremos conciliando objetivos e esforços das instituições de
ensino com os esforços, disponibilidade, responsabilidade e ideais de seus
alunos, agregando a colaboração de outras instituições públicas e privadas da
cidade de Sorocaba. Estas instituições, quando se dispuserem a apoiar o
projeto, passarão a ser corresponsáveis e parceiras neste processo de
democratização do acesso ao ensino superior.
Também, a fim
de dar maior transparência à destinação da verba pública e sua devida aplicação
no objeto do convênio, foram incluídas na respectiva minuta que faz parte
integrante da Lei, as cláusulas relativas à prestação de contas.
Concluindo, o Projeto em debate reveste-se de relevante
interesse social, posto que voltado para fins educacionais, o que justifica sua
proposição.
Para tanto, o Município necessita da autorização de Vossas
Excelências, a fim de que possa fazer as alterações necessárias no Termo de
Cooperação em apreço, já que o mesmo faz parte integrante da Lei 9.443, de 22
de dezembro de 2010.
Estando desta forma justificada a presente proposição,
aguardamos o costumeiro apoio dessa E. Câmara na sua transformação em Lei e que
tal procedimento se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica
do Município.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Cooperação Curso Pré-Vestibular.