LEI Nº 9.896, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a doação de Imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de Prédio do Núcleo de Capacitação e Prestação de Serviços Tecnológicos da Fatec no Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 626/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel público abaixo descrito e caracterizado, localizado dentro da área do Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS, para construção de Prédio do Núcleo de Capacitação e Prestação de Serviços Tecnológicos da FATEC, a saber:

 

Local: - Parque Tecnológico de Sorocaba - Avenida Itavuvu - Bairro Itavuvu - Sorocaba - SP.

 

Área: GLEBA 1A2 = 20.034,00 m².

 

Descrição:  "Faz frente para a Avenida Itavuvu, com início no ponto 1 determinado na planta, distante 62,66 metros da divisa da Gleba 1A1 com a Gleba 1B, com a seguinte descrição: do ponto 1-2 mede 93,95 metros, confrontando com a Avenida Itavuvu; deflete à direita no ponto 2-3 na distância de 200,00 metros; deflete à direita do ponto 3-4 na distância de 125,30 metros; deflete à direita do ponto 4-1 na distância de 198,65 metros até o ponto de partida, confrontando nessas faces com a Gleba 1A1, propriedade da Prefeitura de Sorocaba, encerrando a área de 20.034,00 metros quadrados".

 

Art. 2º A doação do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior dar-se-á por escritura pública, na forma prevista no art. 111, Inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município e § 4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/94, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, observadas as seguintes condições:

 

I - será onerosa;

 

II - a donatária deverá iniciar as obras de construção do Prédio do Núcleo de Capacitação e Prestação de Serviços Tecnológicos da FATEC no prazo de 01 (um) ano, a contar da lavratura da escritura de doação com encargos e concluí-las no prazo de 02 (dois) anos;

 

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura, correrão por conta da donatária.

 

Art. 3º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA              

Secretário do Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 147/2011.

(Processo nº 29.229/2011)

 

Senhor Presidente

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de Prédio do Núcleo de Capacitação e Prestação de Serviços Tecnológicos da FATEC no Parque Tecnológico de Sorocaba -PTS, e dá outras providências.

 

O presente projeto destina-se a viabilizar a construção, por parte do Estado de São Paulo, de um prédio de laboratórios e prestação de serviços tecnológicos da FATEC no Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS, por meio do Convênio "Estruturante" FINEP/SDECT, com valor total de investimentos estimado em R$ 2.800.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos Mil Reais).

 

O Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS) é um projeto da Prefeitura de Sorocaba que tende, em termos do seu planejamento estratégico, a atrair e acomodar empresas intensivas em tecnologia, instituições de ensino e pesquisa, assim como empresas de consultoria ou organizações, públicas e/ou privadas, que possam oferecer serviços de apoio técnico e de mercado. Desta forma, o PTS facilitará, às partes interessadas, o acesso ao conhecimento bem como ao mercado, pela aproximação com possíveis desenvolvimentos e inovação tecnológica assim como oportunidades comerciais, em nível nacional e internacional.

 

A demanda para o PTS se apoia na estrutura produtiva da cidade de Sorocaba e região. Numa segunda aproximação aponta para uma demanda que poderia ser criada a partir das estratégias de atração de novos negócios para a região, bem como as potenciais oportunidades que podem ser criadas a partir da oferta de IES/ICT existente e as novas possibilidades com a instalação de unidades dessas IES/ICT no PTS.

 

Nesse sentido, a sociedade do conhecimento impõe novos desafios e para manter e aumentar a sua competitividade, Sorocaba busca consolidar um Sistema de Inovação que priorize a interação entre o setor público, o setor privado e as universidades e centros de pesquisa.

 

A construção do Núcleo de Capacitação e Prestação de Serviços Tecnológicos da FATEC contribuirá de forma significativa para a consolidação do Parque Tecnológico de Sorocaba uma vez que envolve a implantação de laboratórios, infraestrutura para capacitação técnica e treinamento.

 

Ademais, os serviços técnicos especializados a serem desenvolvidos neste Núcleo de Capacitação atenderão a crescente demanda das empresas e indústrias estabelecidas no Município.

 

Este projeto do Governo do Estado estimulará as atividades industriais da região aumentando a competitividade das empresas e o adensamento da base industrial, estimulando o setor de serviços por meio do aumento da demanda e, consequentemente, a população de forma geral gerando oportunidades, emprego, renda e qualidade de vida.

 

O apoio do Estado de São Paulo tem sido fundamental no processo de implantação do Parque Tecnológico de Sorocaba e a construção do Núcleo de Capacitação e Prestação de Serviços Tecnológicos consolidará esta frutífera colaboração entre o Governo do Estado de São Paulo, o Centro Paula Souza e o Município de Sorocaba.

 

A proposta, como se pode ver, visa à atração de investimentos do Governo do Estado de São Paulo no Parque Tecnológico de Sorocaba, por meio da construção de um Núcleo de Capacitação e Serviços Tecnológicos da FATEC, desenvolvendo quantitativa e qualitativamente o Parque Tecnológico de Sorocaba, o empreendedorismo e a geração de novas empresas de base tecnológica, consequentemente, gerando novos postos de trabalho e contribuindo para o desenvolvimento de toda a sociedade sorocabana.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência,  na forma do Art. 44, § 1º, da Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito de Sorocaba

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL DoaçãoÁrea Parque Tecnológico/Fazenda do Estado.