LEI Nº 9.896, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a doação de Imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de Prédio do Núcleo de Capacitação e Prestação de Serviços Tecnológicos da Fatec no Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 626/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel público abaixo descrito e caracterizado, localizado dentro da área do Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS, para construção de Prédio do Núcleo de Capacitação e Prestação de Serviços Tecnológicos da FATEC, a saber:
Local: - Parque Tecnológico de Sorocaba - Avenida Itavuvu - Bairro Itavuvu - Sorocaba - SP.
Área: GLEBA 1A2 =
Descrição: "Faz frente para a Avenida Itavuvu, com início no ponto 1 determinado na planta,
distante
Art. 2º A doação do
imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior dar-se-á por escritura
pública, na forma prevista no art. 111, Inciso I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e § 4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/94, alterada
pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de
relevante interesse público a finalidade a que se destina, observadas as
seguintes condições:
I - será onerosa;
II - a donatária deverá iniciar as obras de construção do Prédio do Núcleo de Capacitação e Prestação de Serviços Tecnológicos da FATEC no prazo de 01 (um) ano, a contar da lavratura da escritura de doação com encargos e concluí-las no prazo de 02 (dois) anos;
III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura, correrão por conta da donatária.
Art. 3º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba,
9 de dezembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
147/2011.
(Processo nº
29.229/2011)
Senhor
Presidente
Temos a honra de submeter à apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre
a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de Prédio
do Núcleo de Capacitação e Prestação de Serviços Tecnológicos da FATEC no
Parque Tecnológico de Sorocaba -PTS, e dá outras providências.
O presente projeto
destina-se a viabilizar a construção, por parte do Estado de São Paulo, de um
prédio de laboratórios e prestação de serviços tecnológicos da FATEC no Parque
Tecnológico de Sorocaba - PTS, por meio do Convênio "Estruturante" FINEP/SDECT,
com valor total de investimentos estimado em R$ 2.800.000,00 (Dois Milhões e
Oitocentos Mil Reais).
O Parque
Tecnológico de Sorocaba (PTS) é um projeto da Prefeitura de Sorocaba que tende, em termos do seu planejamento estratégico,
a atrair e acomodar empresas intensivas em tecnologia, instituições de ensino e
pesquisa, assim como empresas de consultoria ou organizações, públicas e/ou
privadas, que possam oferecer serviços de apoio técnico e de mercado.
Desta forma, o PTS facilitará, às partes interessadas, o acesso ao conhecimento
bem como ao mercado, pela aproximação com possíveis desenvolvimentos e inovação
tecnológica assim como oportunidades comerciais, em nível nacional e
internacional.
A demanda para o
PTS se apoia na estrutura produtiva da cidade de Sorocaba e região. Numa
segunda aproximação aponta para uma demanda que poderia ser criada a partir das
estratégias de atração de novos negócios para a região, bem como as potenciais oportunidades que podem ser criadas a partir
da oferta de IES/ICT existente e as novas possibilidades com a instalação de
unidades dessas IES/ICT no PTS.
Nesse sentido, a sociedade do conhecimento
impõe novos desafios e para manter e aumentar a sua competitividade, Sorocaba
busca consolidar um Sistema de Inovação que priorize a interação entre o setor
público, o setor privado e as universidades e centros de pesquisa.
A construção do Núcleo de Capacitação e Prestação
de Serviços Tecnológicos da FATEC contribuirá de forma significativa para a
consolidação do Parque Tecnológico de Sorocaba uma vez que envolve a
implantação de laboratórios, infraestrutura para capacitação técnica e
treinamento.
Ademais,
os serviços técnicos especializados a serem desenvolvidos neste Núcleo de
Capacitação atenderão a crescente demanda das empresas e indústrias
estabelecidas no Município.
Este
projeto do Governo do Estado estimulará as atividades industriais da região
aumentando a competitividade das empresas e o adensamento da base industrial,
estimulando o setor de serviços por meio do aumento da demanda e,
consequentemente, a população de forma geral gerando oportunidades, emprego,
renda e qualidade de vida.
O
apoio do Estado de São Paulo tem sido fundamental no processo de implantação do
Parque Tecnológico de Sorocaba e a construção do Núcleo de Capacitação e
Prestação de Serviços Tecnológicos consolidará esta frutífera colaboração entre
o Governo do Estado de São Paulo, o Centro Paula Souza e o Município de
Sorocaba.
A proposta, como se pode ver, visa à atração
de investimentos do Governo do Estado de São Paulo no Parque Tecnológico de
Sorocaba, por meio da construção de um Núcleo de Capacitação e Serviços
Tecnológicos da FATEC, desenvolvendo quantitativa e qualitativamente o Parque
Tecnológico de Sorocaba, o empreendedorismo e a geração de novas empresas de
base tecnológica, consequentemente, gerando novos postos de trabalho e
contribuindo para o desenvolvimento de toda a sociedade sorocabana.
Estando dessa forma, plenamente justificada a
presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos
Pares, para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência,
na forma do Art. 44, §
1º, da Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente.
VITOR
LIPPI
Prefeito de
Sorocaba
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL DoaçãoÁrea Parque Tecnológico/Fazenda do Estado.