LEI Nº 9.895 , DE 28
DE DEZEMBRO DE 2011.
Reorganiza a estrutura administrativa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 608/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para a execução, manutenção e expansão dos
serviços de competência do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica a
Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965,
reorganizada na forma desta Lei, constituída da seguinte estrutura, demonstrada
no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei:
I - Diretoria Geral (DG).
II - Diretoria Jurídica (DJ).
III - Diretoria Administrativa e Financeira (DAF).
IV - Diretoria Operacional de Água (DOA).
V - Diretoria Operacional de Esgoto (DOE).
VI - Diretoria de Produção (DP).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL
Art. 2º As estruturas previstas no artigo anterior
serão compostas por Unidades Administrativas, visando dar suporte
administrativo e operacional à Autarquia.
Art. 3º A Diretoria Geral terá a seguinte
estrutura:
I - Diretorias
II - Assessoria Técnica
III - Coordenadoria Especial
IV - Assistente de Secretaria e Expediente
Art. 4º A Diretoria Jurídica terá a seguinte
estrutura:
I - Departamento de Contencioso Geral e Legislativo
a)
Setor de
Protocolo Geral
II - Departamento de Execução Fiscal e
Administrativo
Art. 5º A Diretoria Administrativa e Financeira
terá a seguinte estrutura:
I - Departamento
Administrativo
a)
Setor de
Materiais e Logística
b)
Setor de
Licitação e Contratos
c)
Setor de
Compras
d)
Setor de
Tecnologia da Informação
II - Departamento
Financeiro
a)
Setor de
Contabilidade
b) Setor de Custos e
Planejamento
III - Departamento de
Receita
a)
Setor de
Controle e Receita
b)
Setor de
Atendimento
c)
Setor de
Supressão e Fiscalização
d)
Setor de
Dívida Ativa
IV - Departamento de
Administração de Pessoal
a)
Setor de
Políticas de Pessoal e Treinamento
b)
Setor de
Cadastro, Pagamento e Benefícios
c)
Setor de
Segurança e Saúde Ocupacional
Art. 6º A Diretoria Operacional de Água terá a
seguinte estrutura:
I - Departamento de Água:
a)
Setor de
Manutenção de Água
b)
Setor de
Hidrometria e Pitometria
c)
Setor de
Rede e Ligação de Água
II - Departamento de Planejamento e Projetos:
a)
Setor de
Topografia e Cadastro
b)
Setor de
Rádio e Telemetria
III - Departamento de Eletromecânica:
a)
Setor de
Mecânica
b)
Setor de
Elétrica
Art. 7º A Diretoria Operacional de Esgoto terá a
seguinte estrutura:
I - Departamento de Esgoto
a)
Setor de
Manutenção de Esgoto
b)
Setor de
Rede e Ligação de Esgoto
c)
Setor de
Reparos e Pavimentação
d)
Setor de
Alvenaria e Próprios
II - Departamento de Drenagem
a)
Setor de
Córregos e Canais
b)
Setor de
Galerias
Art. 8º A Diretoria de Produção terá a seguinte
estrutura:
I - Departamento de Tratamento de Água:
a)
Setor de
Controle Operacional de ETA's.
b)
Setor de
Qualidade.
II - Departamento de Tratamento de Esgoto:
a)
Setor de
Controle Operacional de ETE's.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE CONFIANÇA
Art. 9º Para dar suporte administrativo, técnico e
operacional a esta reorganização administrativa, ficam criados cargos em
comissão, com suas denominações, quantidades, jornadas e vencimentos previstos
no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. A súmula de atribuições,
requisitos e forma de provimento, quanto à exclusividade ou não do
preenchimento por funcionários públicos municipais, dos referidos cargos, estão
previstos no Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os honorários advocatícios de sucumbência
são devidos aos procuradores do quadro permanente do SAAE em atividade, que
serão distribuídos mensal, integral e igualitariamente.
Art. 11. O benefício previsto na Lei nº 4.404, de
26 de outubro de 1993 fica estendido aos ocupantes dos cargos de Pitometrista, Oficial Pitometrista,
Oficial Aferidor Hidrometrista, Encanador e Ajudante
de Serviços, todos do Setor de Perdas e Hidrometria/Pitometria
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Art. 12. As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei n.º 7.369, de 2 de
maio de 2005.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I - para download em PDF
ANEXO II
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE CARGOS DE
CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL |
CLASSE SALARIAL |
Assessor de Imprensa |
01 |
40 |
CS 5 |
Assessor Técnico |
04 |
40 |
CS 7 |
Assistente de Secretaria e Expediente |
01 |
40 |
CS 2 |
Chefe de Departamento |
11 |
40 |
CS 6 |
Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe de Departamento de Execução Fiscal e Administrativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe de Setor |
30 |
40 |
CS 4 |
Coordenador Especial |
03 |
40 |
CS 7 |
Diretor Administrativo Financeiro |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor de Produção |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Geral |
01 |
40 |
CS 9 |
Diretor Jurídico |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Operacional de Água |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Operacional de Esgoto |
01 |
40 |
CS 7 |
Oficial de Gabinete - N I |
02 |
40 |
CS 2 |
Oficial de Gabinete - N II |
02 |
40 |
CS3A |
QUADRO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA
SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto e
Drenagem |
08 |
40 |
A diferença entre a
remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não
incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º. |
ANEXO III
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E
REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS
ASSESSOR TÉCNICO:
viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pelo Diretor Geral e
servir de elo de coordenação com as Superintendências, Departamentos e Setores
segundo as diretrizes da Autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com determinações do Diretor Geral. REQUISITOS: ensino
superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
CHEFE DE DEPARTAMENTO:
dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do
Departamento e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores;
coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas
e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições
específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº
5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
CONTENCIOSO GERAL E LEGISLATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo
diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras
atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior: Direito. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de
carreira.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar
e orientar as atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo
diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras
atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior: Direito. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de
carreira.
CHEFE DE SETOR: dirigir,
controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor, segundo
diretrizes de seu Departamento e Área; coordenar e controlar os cumprimentos às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;
executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato. REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública
conforme a Lei nº 5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.
COORDENADOR ESPECIAL: coordenar, controlar, planejar, elaborar programas
e ações de serviços e equipamentos, assistindo todas as áreas, inclusive
exarando pareceres sobre a viabilidade e interesse na assinatura de acordos,
convênios e contratos nos assuntos relativos à autarquia. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato. REQUISITOS:
ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: assessorar, elaborar o planejamento e
administrar a execução orçamentária do SAAE, administrar e controlar a receita;
administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Autarquia; efetuar
aquisições e pagamentos dos compromissos; exercer fiscalização na área de sua
competência; planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos
departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da
autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR JURÍDICO: assessorar o diretor geral em todas as suas áreas,
supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos jurídicos, coordenar
correições internas, planejar, coordenar e controlar as atividades
desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as
diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não
exclusivo.
DIRETOR OPERACIONAL DE ÁGUA: assessorar, planejar, coordenar, controlar e
administrar, as atividades
de distribuição de água tratada para todo o Município; a extensão
e manutenção de redes de água; exercer o controle de perdas, hidrometria e pitometria; desenvolver e elaborar projetos de saneamento
urbano; e as atividades desenvolvidas
pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da
autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR OPERACIONAL DE ESGOTO: assessorar, planejar, coordenar, controlar
e administrar as atividades de extensão e manutenção de redes de esgoto; o
saneamento urbano, através dos serviços de drenagem de córregos e canais, e a
construção e a manutenção de galerias de águas pluviais e as atividades
desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as
diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não
exclusivo.
DIRETOR DE PRODUÇÃO: assessorar, planejar, coordenar e controlar as
atividades de tratamento e controle de qualidade da água, e a operação de
reservatórios, além de todo o sistema de operação e tratamento de esgotos e as
atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área,
segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior.
PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR GERAL: Assessorar
o Chefe do Executivo em sua área de atuação; exercer o poder normativo e a
administração superior do SAAE, planejar, dirigir, controlar, supervisionar,
normatizar, coordenar, autorizar, delegar e orientar as atividades gerais do
SAAE, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas finalidades
segundo diretrizes do Governo Municipal; coordenar e controlar os cumprimentos
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária
obedecendo à legislação vigente; exercer outras atribuições específicas fixadas
em lei, decretos ou atos delegatórios; expedir, nos limites de sua competência,
portarias, atos, instruções e ordens de serviços; subscrever, juntamente com o
Prefeito, legislação que diga respeito a assuntos referentes à Autarquia;
decidir sobre qualquer assunto de competência do SAAE; representar e defender a
autarquia judicial ou extrajudicialmente, comparecendo em juízo de qualquer
natureza e praticando os atos peculiares. Executar outras funções inerentes ao
seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo. REQUISITOS: ensino
superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
ASSESSOR
DE IMPRENSA: Assistir o Diretor Geral
na divulgação dos projetos e realizações da Autarquia para conhecimento da
sociedade, e outras tarefas relacionadas às veiculações jornalísticas; Preparar
material jornalístico; Executar outras atividades de rotina, relacionadas com
os serviços de sua área; Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de
acordo com o seu superior imediato. REQUISITOS: Ensino Superior: Jornalismo.
PROVIMENTO: não exclusivo.
OFICIAL DE GABINETE - N I: - Assessorar a respectiva Diretoria em todas
as tarefas relacionadas com o Gabinete, ser responsável pela agenda de
compromissos da Diretoria em que trabalha e executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino médico
completo. PROVIMENTO: não exclusivo.
OFICIAL DE GABINETE - N II: - Assessorar e acompanhar a Diretoria em todas as
tarefas relacionadas com o Gabinete e executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino médio
completo. PROVIMENTO: não exclusivo.
ASSISTENTE DE
SECRETARIA E EXPEDIENTE: Assessorar tarefas do Gabinete.
Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na
distribuição de tarefas. Elemento facilitador nas relações pessoais e
atendimento ao público de sua secretaria. Executar outras funções inerentes ao
seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino médio
completo. PROVIMENTO: exclusivo.
SÚMULA DE ATRIBUIÇÃO E
REQUISITOS PARA FUNÇÃO GRATIFICADA
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO
DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM: Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as
tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às
manutenções de água, esgoto e drenagem, acompanhamento de manutenção das
ligações, redes, coletas, galerias, córregos e canais, além de outras
relacionadas às manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e
equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos;
avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar
o rendimento profissional; Elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando
trabalhos executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises
operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino
médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.
Sorocaba, 9 de dezembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-146/2011-SUBSTITUTIVO
Senhor Presidente:
Temos a honra de
enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de
Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-134/2011, que reorganiza a Estrutura Administrativa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
A substituição é
necessária, à vista de que algumas adequações foram introduzidas no projeto
original, visando melhor organizar a estrutura daquela Autarquia.
A estrutura
administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento,
para que se possam atingir metas desejadas e necessárias.
Esta Administração
vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento estratégico e
buscando conceitos modernos e inovadores como o de Cidade Saudável, Cidade
Educadora, que vem lhe trazendo prêmios como o concedido pela UNESCO, o selo
Verde e Azul, além de nossa participação com destaque no Congresso
Internacional de Cidades Educadoras, ocorrida no México no mês de maio, entre
outros.
Assim, muito tem se
investido em relação às áreas fins, mas é tempo de rever também as áreas meio,
para que toda a estrutura, unida, possa ser ainda mais ágil e eficaz na sua
essência de bem servir à população sorocabana.
Este Projeto de Lei
contempla a ampliação da estrutura operacional, administrativa e técnica do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Sorocaba, Autarquia Municipal.
A proposta prevê a
ampliação modesta da estrutura, abrigando áreas já existentes, para que agora
trabalhe com maior foco na eficiência, aliada à economicidade.
É o momento da
Autarquia, contar com profissionais exclusivamente voltados a fazer com que o
dinheiro do munícipe, pago em suas tarifas de água e esgoto, se reverta na
maior quantidade possível de serviços públicos de qualidade.
Para que todo esse
projeto de mudanças de conceitos internos e princípios de economicidade possam
valer de fato, há a necessidade de melhor estruturação do SAAE para que possa
atender, dentre outros, conforme mencionado, o princípio da eficiência previsto
no artigo 37 da Constituição Federal.
Por oportuno, assim
como o pregão eletrônico tem trazido eficiência e economia na média de 30% aos
cofres públicos, a nova estrutura da Autarquia também espera contribuir em
muito para essa economia, através de um novo fluxo de rotina.
Referidas
adequações se fazem necessárias, ainda, para que a gestão de qualidade possa se
intensificar e estar melhor preparada para o crescimento da demanda dos
serviços públicos no Município, diante da qual a atual estrutura já se encontra
defasada.
Outrossim, visando
recursos, se propõe a criação de estrutura para gerenciamento da Dívida Ativa
do SAAE, junto às, hoje, Diretorias Administrativa e Financeira e Jurídica,
face às próprias exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
De se ressaltar
ainda que a reestruturação visa, igualmente, melhoria no atendimento de
questões prioritárias à população, bem como adimplemento de exigências e
compromissos firmados com o Ministério Público e Sindicato dos Servidores,
visando cada vez mais à melhoria nas condições de trabalho dos servidores da
Autarquia.
De todo, podemos
perceber que, a maioria das propostas visam a melhor utilização do dinheiro
público, já que estamos vindo de um período difícil, sob a ótica do crescimento
populacional ocorrido nos últimos anos, de modo que optou-se,
na maioria, pela melhor adequação dos cargos já existentes e fazendo com que a
reforma proposta pelo presente Projeto de Lei cause o menor impacto em folha
possível.
Tendo aqui
justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto
Substitutivo em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres
Pares, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e
distinta considerações.