LEI Nº 9.895, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 608/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para a execução, manutenção e expansão dos serviços de
competência do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica a Autarquia
Municipal, criada pela Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, reorganizada na
forma desta Lei, constituída da seguinte estrutura, demonstrada no Anexo I, que
faz parte integrante desta Lei:
I - Diretoria Geral (DG).
II - Diretoria Jurídica (DJ).
III - Diretoria Administrativa e Financeira (DAF).
IV - Diretoria Operacional de Água (DOA).
V - Diretoria Operacional de Esgoto (DOE).
VI - Diretoria de Produção (DP).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL
Art. 2º As estruturas previstas no artigo anterior serão compostas por
Unidades Administrativas, visando dar suporte administrativo e operacional à
Autarquia.
Art. 3º A Diretoria Geral terá a seguinte estrutura:
I - Diretorias
II - Assessoria Técnica
III - Coordenadoria Especial
IV - Assistente de Secretaria e Expediente
Art. 4º A Diretoria Jurídica terá a seguinte estrutura:
I - Departamento de Contencioso Geral e Legislativo
a)
Setor de Protocolo Geral
II - Departamento de Execução Fiscal e Administrativo
Art. 5º A Diretoria Administrativa e Financeira terá a seguinte
estrutura:
I - Departamento Administrativo
a)
Setor de Materiais e Logística
b)
Setor de Licitação e Contratos
c)
Setor de Compras
d)Setor de Tecnologia da Informação
II - Departamento Financeiro
a)
Setor de Contabilidade
b)
Setor de Custos e Planejamento
III - Departamento de Receita
a)
Setor de Controle e Receita
b)
Setor de Atendimento
c)
Setor de Supressão e Fiscalização
d)Setor de Dívida Ativa
IV - Departamento de Administração de Pessoal
a)
Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento
b)
Setor de Cadastro, Pagamento e Benefícios
c)
Setor de Segurança e Saúde Ocupacional
Art. 6º A Diretoria Operacional de Água terá a seguinte estrutura:
I - Departamento de Água:
a)
Setor de Manutenção de Água
b)
Setor de Hidrometria e Pitometria
c)
Setor de Rede e Ligação de Água
II - Departamento de Planejamento e Projetos:
a)
Setor de Topografia e Cadastro
b)
Setor de Rádio e Telemetria
III - Departamento de Eletromecânica:
a)
Setor de Mecânica
b)
Setor de Elétrica
Art. 7º A Diretoria Operacional de Esgoto terá a seguinte estrutura:
I - Departamento de Esgoto
a)
Setor de Manutenção de Esgoto
b)
Setor de Rede e Ligação de Esgoto
c)
Setor de Reparos e Pavimentação
d)
Setor de Alvenaria e Próprios
II - Departamento de Drenagem
a)
Setor de Córregos e Canais
b)
Setor de Galerias
Art. 8º A Diretoria de Produção terá a seguinte estrutura:
I - Departamento de Tratamento de Água:
a)
Setor de Controle Operacional de ETA's.
b)
Setor de Qualidade.
II - Departamento de Tratamento de Esgoto:
a)
Setor de Controle Operacional de ETE's.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE CONFIANÇA
Art. 9º Para dar suporte administrativo, técnico e operacional a esta
reorganização administrativa, ficam criados cargos em comissão, com suas
denominações, quantidades, jornadas e vencimentos previstos no Anexo II desta
Lei.
Parágrafo único. A súmula de atribuições, requisitos e forma de
provimento, quanto à exclusividade ou não do preenchimento por funcionários
públicos municipais, dos referidos cargos, estão previstos no Anexo III desta
Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos aos
procuradores do quadro permanente do SAAE em atividade, que serão distribuídos
mensal, integral e igualitariamente.
Art. 11. O benefício previsto na Lei nº 4.404, de 26 de outubro de 1993
fica estendido aos ocupantes dos cargos de Pitometrista,
Oficial Pitometrista, Oficial Aferidor Hidrometrista, Encanador e Ajudante de Serviços, todos do
Setor de Perdas e Hidrometria/Pitometria do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Art. 12. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de
verbas orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Lei nº 7.369, de 2 de maio de 2005.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Secretário de
Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Gestão de Pessoas
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
ANEXO
I
ANEXO II
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL |
CLASSE SALARIAL |
Assessor de
Imprensa |
01 |
40 |
CS 5 |
Assessor
Técnico |
04 |
40 |
CS 7 |
Assistente
de Secretaria e Expediente |
01 |
40 |
CS 2 |
Chefe de
Departamento |
11 |
40 |
CS 6 |
Chefe de
Departamento de Contencioso Geral e Legislativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe de
Departamento de Execução Fiscal e Administrativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe de
Setor |
30 |
40 |
CS 4 |
Coordenador
Especial |
03 |
40 |
CS 7 |
Diretor
Administrativo Financeiro |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor de
Produção |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor
Geral |
01 |
40 |
CS 9 |
Diretor
Jurídico |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor
Operacional de Água |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor
Operacional de Esgoto |
01 |
40 |
CS 7 |
Oficial de
Gabinete - N I |
02 |
40 |
CS 2 |
Oficial de
Gabinete - N II |
02 |
40 |
CS3A |
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto e Drenagem |
08 |
40 |
A diferença entre a remuneração do cargo de
origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos
para nenhum fim, exceto férias e 13º. |
ANEXO III
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS
COMISSIONADOS
ASSESSOR TÉCNICO: viabilizar as metas, programas e
projetos desenvolvidos pelo Diretor Geral e servir de elo de coordenação com as
Superintendências, Departamentos e Setores segundo as diretrizes da Autarquia.
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com determinações do
Diretor Geral. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
CHEFE DE DEPARTAMENTO: dirigir, controlar, supervisionar,
coordenar e orientar as atividades do Departamento e demais unidades
subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os
cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei,
decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo,
de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior ou Curso de
Administração Pública conforme a Lei nº 5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO GERAL E LEGISLATIVO:
dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor
e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e
controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas
pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas
em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior:
Direito. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de carreira.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO:
dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor
e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e
controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas
pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas
em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior:
Direito. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de carreira.
CHEFE DE SETOR: dirigir, controlar, supervisionar,
coordenar e orientar as atividades do Setor, segundo diretrizes de seu
Departamento e Área; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº
5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.
COORDENADOR ESPECIAL: coordenar, controlar,
planejar, elaborar programas e ações de serviços e equipamentos, assistindo
todas as áreas, inclusive exarando pareceres sobre a viabilidade e interesse na
assinatura de acordos, convênios e contratos nos assuntos relativos à
autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu
superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: assessorar,
elaborar o planejamento e administrar a execução orçamentária do SAAE,
administrar e controlar a receita; administrar os recursos humanos, materiais e
financeiros da Autarquia; efetuar aquisições e pagamentos dos compromissos;
exercer fiscalização na área de sua competência; planejar, coordenar e
controlar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores
subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR JURÍDICO: assessorar o diretor geral
em todas as suas áreas, supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos
jurídicos, coordenar correições internas, planejar, coordenar e controlar as
atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área,
segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior.
PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR OPERACIONAL DE ÁGUA: assessorar,
planejar, coordenar, controlar e administrar, as atividades de distribuição de água tratada para
todo o Município; a extensão e manutenção de redes de água; exercer o controle
de perdas, hidrometria e pitometria; desenvolver e
elaborar projetos de saneamento urbano; e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores
subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR OPERACIONAL DE ESGOTO: assessorar,
planejar, coordenar, controlar e administrar as atividades de extensão e
manutenção de redes de esgoto; o saneamento urbano, através dos serviços de
drenagem de córregos e canais, e a construção e a manutenção de galerias de
águas pluviais e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores
subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR DE PRODUÇÃO: assessorar, planejar,
coordenar e controlar as atividades de tratamento e controle de qualidade da
água, e a operação de reservatórios, além de todo o sistema de operação e
tratamento de esgotos e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e
setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR GERAL: Assessorar o Chefe do Executivo em sua área
de atuação; exercer o poder normativo e a administração superior do SAAE,
planejar, dirigir, controlar, supervisionar, normatizar, coordenar, autorizar,
delegar e orientar as atividades gerais do SAAE, promovendo as medidas
necessárias ao cumprimento das suas finalidades segundo diretrizes do Governo
Municipal; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; estabelecer as
diretrizes para elaboração da proposta orçamentária obedecendo à legislação
vigente; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou
atos delegatórios; expedir, nos limites de sua competência, portarias, atos,
instruções e ordens de serviços; subscrever, juntamente com o Prefeito,
legislação que diga respeito a assuntos referentes à Autarquia; decidir sobre
qualquer assunto de competência do SAAE; representar e defender a autarquia
judicial ou extrajudicialmente, comparecendo em juízo de qualquer natureza e
praticando os atos peculiares. Executar outras funções inerentes ao seu cargo,
de acordo com o Chefe do Poder Executivo. REQUISITOS: ensino superior.
PROVIMENTO: não exclusivo.
ASSESSOR DE IMPRENSA: Assistir o Diretor Geral na divulgação dos projetos e realizações da
Autarquia para conhecimento da sociedade, e outras tarefas relacionadas às
veiculações jornalísticas; Preparar material jornalístico; Executar outras
atividades de rotina, relacionadas com os serviços de sua área; Executar outras
tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato.
REQUISITOS: Ensino Superior: Jornalismo. PROVIMENTO: não exclusivo.
OFICIAL DE GABINETE - N I: -
Assessorar a respectiva Diretoria em todas as tarefas relacionadas com o
Gabinete, ser responsável pela agenda de compromissos da Diretoria em que
trabalha e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato.
REQUISITOS: ensino médico completo. PROVIMENTO: não
exclusivo.
OFICIAL DE GABINETE - N II: -
Assessorar e acompanhar a Diretoria em todas as tarefas relacionadas com o
Gabinete e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato.
REQUISITOS: ensino médio completo. PROVIMENTO: não
exclusivo.
ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE:
Assessorar tarefas do Gabinete.
Coordenar as atividades dos demais
funcionários do gabinete, atuando na distribuição de tarefas. Elemento
facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria.
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato.
REQUISITOS: ensino médio completo. PROVIMENTO: exclusivo.
SÚMULA DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA FUNÇÃO GRATIFICADA
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM:
Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos trabalhadores
sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções de água, esgoto
e drenagem, acompanhamento de manutenção das ligações, redes, coletas,
galerias, córregos e canais, além de outras relacionadas às manutenções em
geral; controlar e requisitar materiais e equipamentos, explicar os métodos a
serem utilizados na execução dos trabalhos; avaliar o desempenho dos trabalhadores
sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento profissional; Elaborar
relatórios técnicos periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução,
os resultados de inspeção, análises operacionais, ocorrências e assuntos de
interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área.
PROVIMENTO: exclusivo.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX-146/2011-SUBSTITUTIVO
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de
Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-134/2011, que reorganiza a Estrutura Administrativa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
A
substituição é necessária, à vista de que algumas adequações foram introduzidas
no projeto original, visando melhor organizar a estrutura daquela Autarquia.
A estrutura
administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento,
para que se possam atingir metas desejadas e necessárias.
Esta
Administração vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento
estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores como o de Cidade
Saudável, Cidade Educadora, que vem lhe trazendo prêmios como o concedido pela
UNESCO, o selo Verde e Azul, além de nossa participação com destaque no
Congresso Internacional de Cidades Educadoras, ocorrida no México no mês de
maio, entre outros.
Assim, muito
tem se investido em relação às áreas fins, mas é tempo de rever também as áreas
meio, para que toda a estrutura, unida, possa ser ainda mais ágil e eficaz na
sua essência de bem servir à população sorocabana.
Este Projeto
de Lei contempla a ampliação da estrutura operacional, administrativa e técnica
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Sorocaba, Autarquia Municipal.
A proposta
prevê a ampliação modesta da estrutura, abrigando áreas já existentes, para que
agora trabalhe com maior foco na eficiência, aliada à economicidade.
É o momento
da Autarquia, contar com profissionais exclusivamente voltados a fazer com que
o dinheiro do munícipe, pago em suas tarifas de água e esgoto, se reverta na
maior quantidade possível de serviços públicos de qualidade.
Para que todo
esse projeto de mudanças de conceitos internos e princípios de economicidade
possam valer de fato, há a necessidade de melhor estruturação do SAAE para que
possa atender, dentre outros, conforme mencionado, o princípio da eficiência
previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Por oportuno,
assim como o pregão eletrônico tem trazido eficiência e economia na média de
30% aos cofres públicos, a nova estrutura da Autarquia também espera contribuir
em muito para essa economia, através de um novo fluxo de rotina.
Referidas
adequações se fazem necessárias, ainda, para que a gestão de qualidade possa se
intensificar e estar melhor preparada para o
crescimento da demanda dos serviços públicos no Município, diante da qual a
atual estrutura já se encontra defasada.
Outrossim,
visando recursos, se propõe a criação de estrutura para gerenciamento da Dívida
Ativa do SAAE, junto às, hoje, Diretorias Administrativa e Financeira e
Jurídica, face às próprias exigências do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
De se
ressaltar ainda que a reestruturação visa, igualmente, melhoria no atendimento
de questões prioritárias à população, bem como adimplemento de exigências e
compromissos firmados com o Ministério Público e Sindicato dos Servidores,
visando cada vez mais à melhoria nas condições de trabalho dos servidores da
Autarquia.
De todo,
podemos perceber que, a maioria das propostas visam a melhor utilização do
dinheiro público, já que estamos vindo de um período difícil, sob a ótica do
crescimento populacional ocorrido nos últimos anos, de modo que optou-se, na maioria, pela melhor adequação dos cargos já
existentes e fazendo com que a reforma proposta pelo presente Projeto de Lei
cause o menor impacto em folha possível.
Tendo aqui
justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto
Substitutivo em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres
Pares, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e
distinta considerações.