LEI Nº 9.895 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.

             

Projeto de Lei nº 608/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Para a execução, manutenção e expansão dos serviços de competência do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica a Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, reorganizada na forma desta Lei, constituída da seguinte estrutura, demonstrada no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei:

 

I - Diretoria Geral (DG).

 

II - Diretoria Jurídica (DJ).

 

III - Diretoria Administrativa e Financeira (DAF).

 

IV - Diretoria Operacional de Água (DOA).

 

V - Diretoria Operacional de Esgoto (DOE).

 

VI - Diretoria de Produção (DP).

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL

 

Art. 2º As estruturas previstas no artigo anterior serão compostas por Unidades Administrativas, visando dar suporte administrativo e operacional à Autarquia. 

 

Art. 3º A Diretoria Geral terá a seguinte estrutura:

 

I - Diretorias

 

II - Assessoria Técnica

 

III - Coordenadoria Especial

 

IV - Assistente de Secretaria e Expediente

           

Art. 4º A Diretoria Jurídica terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

a)             Setor de Protocolo Geral

 

II - Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

 

Art. 5º A Diretoria Administrativa e Financeira terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento Administrativo

a)             Setor de Materiais e Logística

b)            Setor de Licitação e Contratos

c)             Setor de Compras

d)            Setor de Tecnologia da Informação

 

II - Departamento Financeiro

a)             Setor de Contabilidade

b)            Setor de Custos e Planejamento

 

III - Departamento de Receita

a)             Setor de Controle e Receita

b)            Setor de Atendimento

c)             Setor de Supressão e Fiscalização

d)            Setor de Dívida Ativa

 

IV - Departamento de Administração de Pessoal

a)             Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento

b)            Setor de Cadastro, Pagamento e Benefícios

c)             Setor de Segurança e Saúde Ocupacional

 

Art. 6º A Diretoria Operacional de Água terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Água:

a)             Setor de Manutenção de Água

b)            Setor de Hidrometria e Pitometria

c)             Setor de Rede e Ligação de Água                                 

II - Departamento de Planejamento e Projetos:

a)             Setor de Topografia e Cadastro

b)            Setor de Rádio e Telemetria

 

III - Departamento de Eletromecânica:

a)             Setor de Mecânica

b)            Setor de Elétrica

 

Art. 7º A Diretoria Operacional de Esgoto terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Esgoto

a)             Setor de Manutenção de Esgoto

b)            Setor de Rede e Ligação de Esgoto

c)             Setor de Reparos e Pavimentação

d)            Setor de Alvenaria e Próprios

 

II - Departamento de Drenagem

a)             Setor de Córregos e Canais

b)            Setor de Galerias  

Art. 8º A Diretoria de Produção terá a seguinte estrutura:

                          

I - Departamento de Tratamento de Água:

a)             Setor de Controle Operacional de ETA's.

b)            Setor de Qualidade.         

 

II - Departamento de Tratamento de Esgoto:

a)             Setor de Controle Operacional de ETE's.         

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE CONFIANÇA

 

Art. 9º Para dar suporte administrativo, técnico e operacional a esta reorganização administrativa, ficam criados cargos em comissão, com suas denominações, quantidades, jornadas e vencimentos previstos no Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único. A súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento, quanto à exclusividade ou não do preenchimento por funcionários públicos municipais, dos referidos cargos, estão previstos no Anexo III desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos aos procuradores do quadro permanente do SAAE em atividade, que serão distribuídos mensal, integral e igualitariamente.

 

Art. 11. O benefício previsto na Lei nº 4.404, de 26 de outubro de 1993 fica estendido aos ocupantes dos cargos de Pitometrista, Oficial Pitometrista, Oficial Aferidor Hidrometrista, Encanador e Ajudante de Serviços, todos do Setor de Perdas e Hidrometria/Pitometria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

 

Art. 12. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n.º 7.369, de 2 de maio de 2005.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXO I - para download em PDF

 


ANEXO II

 

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA QUADRO PERMANENTE

QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA         SEMANAL

CLASSE          SALARIAL

Assessor de Imprensa

01

40

CS 5

Assessor Técnico

04

40

CS 7

Assistente de Secretaria e Expediente

01

40

CS 2

Chefe de Departamento

11

40

CS 6

Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

01

40

CS 6

Chefe de Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

01

40

CS 6

Chefe de Setor

30

40

CS 4

Coordenador Especial

03

40

CS 7

Diretor Administrativo Financeiro

01

40

CS 7

Diretor de Produção

01

40

CS 7

Diretor Geral

01

40

CS 9

Diretor Jurídico

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Água

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Esgoto

01

40

CS 7

Oficial de Gabinete - N I

02

40

CS 2

Oficial de Gabinete - N II

02

40

CS3A

 

QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA         SEMANAL

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto e Drenagem

08

40

A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º.

 


ANEXO III

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS

 

ASSESSOR TÉCNICO: viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pelo Diretor Geral e servir de elo de coordenação com as Superintendências, Departamentos e Setores segundo as diretrizes da Autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com determinações do Diretor Geral. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Departamento e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº 5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO GERAL E LEGISLATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior: Direito. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de carreira.

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior: Direito. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de carreira.

 

CHEFE DE SETOR: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor, segundo diretrizes de seu Departamento e Área; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº 5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.

 

COORDENADOR ESPECIAL: coordenar, controlar, planejar, elaborar programas e ações de serviços e equipamentos, assistindo todas as áreas, inclusive exarando pareceres sobre a viabilidade e interesse na assinatura de acordos, convênios e contratos nos assuntos relativos à autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: assessorar, elaborar o planejamento e administrar a execução orçamentária do SAAE, administrar e controlar a receita; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Autarquia; efetuar aquisições e pagamentos dos compromissos; exercer fiscalização na área de sua competência; planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR JURÍDICO: assessorar o diretor geral em todas as suas áreas, supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos jurídicos, coordenar correições internas, planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR OPERACIONAL DE ÁGUA: assessorar, planejar, coordenar, controlar e administrar, as atividades  de distribuição de água tratada para todo o Município; a extensão e manutenção de redes de água; exercer o controle de perdas, hidrometria e pitometria; desenvolver e elaborar projetos de saneamento urbano; e as atividades  desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR OPERACIONAL DE ESGOTO: assessorar, planejar, coordenar, controlar e administrar as atividades de extensão e manutenção de redes de esgoto; o saneamento urbano, através dos serviços de drenagem de córregos e canais, e a construção e a manutenção de galerias de águas pluviais e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR DE PRODUÇÃO: assessorar, planejar, coordenar e controlar as atividades de tratamento e controle de qualidade da água, e a operação de reservatórios, além de todo o sistema de operação e tratamento de esgotos e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR GERAL: Assessorar o Chefe do Executivo em sua área de atuação; exercer o poder normativo e a administração superior do SAAE, planejar, dirigir, controlar, supervisionar, normatizar, coordenar, autorizar, delegar e orientar as atividades gerais do SAAE, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas finalidades segundo diretrizes do Governo Municipal; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária obedecendo à legislação vigente; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios; expedir, nos limites de sua competência, portarias, atos, instruções e ordens de serviços; subscrever, juntamente com o Prefeito, legislação que diga respeito a assuntos referentes à Autarquia; decidir sobre qualquer assunto de competência do SAAE; representar e defender a autarquia judicial ou extrajudicialmente, comparecendo em juízo de qualquer natureza e praticando os atos peculiares. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

ASSESSOR DE IMPRENSA: Assistir o Diretor Geral na divulgação dos projetos e realizações da Autarquia para conhecimento da sociedade, e outras tarefas relacionadas às veiculações jornalísticas; Preparar material jornalístico; Executar outras atividades de rotina, relacionadas com os serviços de sua área; Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato. REQUISITOS: Ensino Superior: Jornalismo. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

OFICIAL DE GABINETE - N I: - Assessorar a respectiva Diretoria em todas as tarefas relacionadas com o Gabinete, ser responsável pela agenda de compromissos da Diretoria em que trabalha e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino médico completo. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

OFICIAL DE GABINETE - N II: - Assessorar  e acompanhar a Diretoria em todas as tarefas relacionadas com o Gabinete e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino médio completo. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE: Assessorar tarefas do Gabinete.

Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de tarefas. Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino médio completo. PROVIMENTO: exclusivo.

 

 


 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA FUNÇÃO GRATIFICADA

 

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM: Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções de água, esgoto e drenagem, acompanhamento de manutenção das ligações, redes, coletas, galerias, córregos e canais, além de outras relacionadas às manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos; avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento profissional; Elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.

 

 



 

Sorocaba, 9 de dezembro de 2011.

SEJ-DCDAO-PL-EX-146/2011-SUBSTITUTIVO

 

Senhor Presidente:

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-134/2011, que reorganiza a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.

A substituição é necessária, à vista de que algumas adequações foram introduzidas no projeto original, visando melhor organizar a estrutura daquela Autarquia.

A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento, para que se possam atingir metas desejadas e necessárias.

Esta Administração vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores como o de Cidade Saudável, Cidade Educadora, que vem lhe trazendo prêmios como o concedido pela UNESCO, o selo Verde e Azul, além de nossa participação com destaque no Congresso Internacional de Cidades Educadoras, ocorrida no México no mês de maio, entre outros.

Assim, muito tem se investido em relação às áreas fins, mas é tempo de rever também as áreas meio, para que toda a estrutura, unida, possa ser ainda mais ágil e eficaz na sua essência de bem servir à população sorocabana.

Este Projeto de Lei contempla a ampliação da estrutura operacional, administrativa e técnica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Sorocaba, Autarquia Municipal.

A proposta prevê a ampliação modesta da estrutura, abrigando áreas já existentes, para que agora trabalhe com maior foco na eficiência, aliada à economicidade.

É o momento da Autarquia, contar com profissionais exclusivamente voltados a fazer com que o dinheiro do munícipe, pago em suas tarifas de água e esgoto, se reverta na maior quantidade possível de serviços públicos de qualidade.

Para que todo esse projeto de mudanças de conceitos internos e princípios de economicidade possam valer de fato, há a necessidade de melhor estruturação do SAAE para que possa atender, dentre outros, conforme mencionado, o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Por oportuno, assim como o pregão eletrônico tem trazido eficiência e economia na média de 30% aos cofres públicos, a nova estrutura da Autarquia também espera contribuir em muito para essa economia, através de um novo fluxo de rotina.

Referidas adequações se fazem necessárias, ainda, para que a gestão de qualidade possa se intensificar e estar melhor preparada para o crescimento da demanda dos serviços públicos no Município, diante da qual a atual estrutura já se encontra defasada.

Outrossim, visando recursos, se propõe a criação de estrutura para gerenciamento da Dívida Ativa do SAAE, junto às, hoje, Diretorias Administrativa e Financeira e Jurídica, face às próprias exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

De se ressaltar ainda que a reestruturação visa, igualmente, melhoria no atendimento de questões prioritárias à população, bem como adimplemento de exigências e compromissos firmados com o Ministério Público e Sindicato dos Servidores, visando cada vez mais à melhoria nas condições de trabalho dos servidores da Autarquia.

De todo, podemos perceber que, a maioria das propostas visam a melhor utilização do dinheiro público, já que estamos vindo de um período difícil, sob a ótica do crescimento populacional ocorrido nos últimos anos, de modo que optou-se, na maioria, pela melhor adequação dos cargos já existentes e fazendo com que a reforma proposta pelo presente Projeto de Lei cause o menor impacto em folha possível.

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto Substitutivo em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considerações.