LEI Nº 9.891 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Autoriza a Prefeitura a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 617/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio de  cooperação técnica com a Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA SOROCABA, objetivando a organização da Conferência Internacional de Inovação em Parques Tecnológicos, evento científico que reunirá as experiências dos principais parques tecnológicos, marcando a inauguração do Parque Tecnológico de Sorocaba em maio de 2012.

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  Para execução do Convênio a que se refere esta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar à Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA SOROCABA, o valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 3º  A Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA SOROCABA, fica obrigada a prestar conta dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 4º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes da dotação orçamentária 15.01.00 3.3.90.00.00 22 661 6015 2773 - R$ 250.000,00 - Operação do Parque Tecnológico  de Sorocaba.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA               

Secretário do Desenvolvimento Econômico

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.