LEI Nº 9.890, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Acrescenta dispositivo à Lei n° 444, de 29 de agosto de 1956 que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 421/2011 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2° ao art. 2° da Lei n° 444, de 29 de agosto de 1956, alterada pelas Leis nos 2.475, de 20/5/86, 4.699, de 16/12/94, 4.904, de 29/8/95 e 9.267, de 17/8/10, com a seguinte redação:
"Art. 2° ...
§ 1º ...
§ 2° O parecer de mérito da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos deverá ser instruído com laudo de vistoria "in loco" na sede da entidade, juntando-se fotografias, documentos comprobatórios da atual diretoria contendo identificação de todos os seus membros, e outros documentos que a Comissão julgue pertinentes."
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.