LEI Nº 9.886, DE 21 DEZEMBRO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 10.042/2012)
Altera o Art. 1º e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.624, de 03 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 6.677, de 09 de setembro de 2002, e dá outras providências. (isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito municipal)
Projeto de Lei nº 157/2010 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 5.624, de 03 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 6.677, de 09 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estão isentos de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas, no âmbito municipal, todos aqueles que estejam desempregados, ou empregados que recebam até 02 (dois) salários mínimos." NR
Art. 2º Fica acrescido o Art. 3º-A, à Lei nº 5.624, de 03 de abril de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A A empresa ou empresas contratadas para receberem a inscrição dos isentos nos concursos e nas provas seletivas de que trata o art. 1º terão que disponibilizar um local na cidade de Sorocaba para receberem as inscrições dos isentos."
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.