LEI Nº 9.878, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Institui o "DIA MUNICIPAL DE HANSENÍASE" no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 485/2011 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DE HANSENÍASE", a ser celebrado anualmente no dia 31 de janeiro.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca da doença e seus meios de transmissão e prevenção.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.