LEI Nº 9.876, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui a "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL".
Projeto de Lei nº 355/2011 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL", a ser realizada, anualmente na semana do dia 25 de abril - Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.
Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2° A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e consequentemente, a prevenção da alienação parental.
Art. 3° A semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental comporá a "Campanha Permanente de Conscientização à Alienação Parental", que será introduzida no Município por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema, alcançando e atendendo, assim, a comunidade em geral.
Art. 4° Ficará a critério do Poder Público Municipal, através das Secretarias competentes, estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental".
Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.