LEI Nº 9.875, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei n° 9.458, de 09 de fevereiro de 2011, que institui a Semana Municipal da Família e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 190/2011 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1° da Lei n° 9.458, de 09 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Família, no âmbito do Município de Sorocaba, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 08 de dezembro, Dia Nacional da Família". (N.R.)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.