LEI Nº 9.869, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação de "TADEUSZ JOZEFCZYK" a Escola Municipal Vinculada situada no Bairro Genebra e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 533/2011 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "TADEUSZ JOZEFCZYK" a Escola Municipal Vinculada Genebra situada na Estrada do Império, nº 2455, Bairro Genebra, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1923 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.