LEI Nº 9.859, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011
Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Associação Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba - INTES, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 619/2011 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba - INTES, para a continuidade do funcionamento do Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba - Projeto Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba, de forma revitalizada, visando incentivar os investimentos em inovação tecnológica, pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico, engenharia não-rotineira, informação tecnológica e extensão tecnológica em ambiente produtivo que gerem novos negócios, trabalho e renda e ampliem a competitividade socioeconômica do Município.
Parágrafo único. Fazem
parte integrante da presente Lei, o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º Para o pleno desenvolvimento das atividades do Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba ficam mantidas, no que couberem, as disposições previstas nas Leis nºs 6.115, de 24 de março de 2000, alterada pelas Leis nºs 6.171, de 12 de junho de 2000 e 7.382, de 23 de maio de 2005.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE, sob nº 15.01.00 3.3.90.00.00 04 122 6017, denominada Manutenção do Polo de Desenvolvimento e Inovação, até o valor de R$ 396.804,00 (trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e quatro reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO INCUBADORA TECNOLÓGIVA DE EMPRESAS DE
SOROCABA - INTES
Pelo presente
instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CNPJ sob nº
46.634.044/0001-74, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes,
3041, Alto da Boa Vista, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, neste ato
representada por seu Prefeito Vitor Lippi, doravante denominada simplesmente
PREFEITURA, e a ASSOCIAÇÃO INCUBADORA TECNOLÓGIVA DE EMPRESAS DE SOROCABA -
INTES, inscrito no CNPJ sob nº 13.624.902/0001-40,
com sede à Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, nº 900, na cidade de Sorocaba,
neste ato representado por seu Diretor, Carlos Alberto Costa, brasileiro,
casado, portador do R.G. nº 6.616.179
SSP/SP e do CPF/MF 748.051.428-04 doravante denominado simplesmente CONVENIADO,
concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições
que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do
Objeto
1.1. Constitui objeto do
presente Convênio, a integração da PREFEITURA, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e da CONVENIADA, para a continuidade do Projeto
"Incubadora Tecnológica de Empresas", nos termos das Leis nº 6.115,
de 24 de março de 2000, alterada pelas Leis nº 6.171, de 12 de junho de 2000 e 7.382,
de 23 de maio de 2005 e nº 9.672, de 20 de julho de 2011, visando incentivar os
investimentos em inovação tecnológica, pesquisa científica e tecnológica,
desenvolvimento tecnológico, engenharia não-rotineira, informação tecnológica e
extensão tecnológica em ambiente produtivo que gerem novos negócios, trabalho e
renda e ampliem a competitividade socioeconômica do Município, conforme plano
de trabalho anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
2.1. O presente Convênio terá vigência por 12 (doze) meses
contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o
limite de 60 (sessenta) meses, mediante a elaboração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CONVENIADA
3.1. A CONVENIADA obriga-se a:
3.1.1 Efetuar a gestão
pelas ações, administração e manutenção do Projeto, podendo esta firmar
convênio com as empresas industriais e/ou prestadoras de serviços que atendam
às especificas finalidades prevista nesta Lei, correndo por sua exclusiva conta
às despesas que eventualmente venham a existir.
3.1.2 Contribuir, através
dos meios adequados, para a criação, desenvolvimento e aprimoramento de
empreendimentos de base tecnológica e seus recursos humanos, visando assegurar
o seu fortalecimento e a melhoria do seu desempenho através de técnicas gerenciais
e mercadológicas;
3.1.3 Prestar suporte gerencial e tecnológico através de
informações, consultorias e cursos nas áreas de gestão tecnológica, empresarial
e mercadológica às empresas incubadas;
3.1.4 Catalisar a participação da comunidade no processo de
criação e desenvolvimento de empresas competitivas;
3.1.5 Facilitar a interação sistemática entre as empresas e
instituições de ensino e pesquisa, possibilitando o acesso a recursos humanos,
equipamentos e laboratórios;
3.1.6 Viabilizar o envolvimento de instituições financeiras
(inclusive de capital de risco) e governamentais enfatizando a participação dos
governos federal, estadual e municipal;
3.1.7 Colaborar com a comercialização dos produtos e/ou
serviços oriundos das empresas apoiadas;
3.1.8 Disponibilizar as empresas incubadas
os seguintes serviços compartilhados:
I)Recepção e secretaria;
II) Mensageiro;
III) Segurança das áreas comuns;
IV) Limpeza das áreas comuns;
V) Infraestrutura de informática e
comunicação;
VI) Reprografia e impressão;
VII) Seguro do prédio, referente à
incubadora, proporcional à sua área de utilização.
3.1.9 Disponibilizar as empresas incubadas
os seguintes serviços de assessoria e apoio:
I) Gerenciamento do Negócio;
II) Orientação à Comercialização de
Produtos;
III) Orientação à Exportação;
IV) Gestão Financeira e de Custos;
V) Assessoria na busca de novas tecnologias
e informações técnicas;
VI) Orientação Jurídica;
VII) Apoio na prospecção de Clientes e
Fornecedores;
VIII) Assessoria e Consultoria com profissionais
especializados referente aos negócios instalados na incubadora;
IX) Orientação em vendas e marketing;
X) Assessoria em todas as áreas gerenciais, com ênfase à
Trabalhista, Fiscal e Contábil (Inclusive apontamentos dos compromissos
contábeis e fiscais).
XI) Assessoria em Captação de Recursos
XII) Orientação visando à exportação dos produtos produzidos
pelas empresas;
XII) Acesso e divulgação via Internet;
XIII) Participação em feiras e eventos;
XIV) Outros serviços, conforme a necessidade do empresário e
o perfil do empreendimento.
3.1.10 Colaborar com o aprimoramento dos empreendimentos, em
especial os recém-criados, para que estes possam atingir níveis tecnológicos e
gerenciais modernos e competitivos;
3.1.11 Incubar e
incentivar o setor privado para a incubação e implementação de empresas de alto
conteúdo tecnológico;
3.1.12 Promover e/ou
colaborar com cursos, presenciais e a distância, nos diversos graus de
qualificação, além de simpósios, seminários, conferências, mesas redondas e
estudos que contribuam para o aperfeiçoamento técnico dos profissionais de
empresas nos diversos segmentos da sociedade;
3.1.13 Promover a
divulgação de informação especializada nas áreas de sua atuação por meio de
publicações técnicas, periódicos, livros e outras formas;
3.1.14 Facilitar o acesso
das empresas às inovações tecnológicas, gerenciais, mercadológicas, com isso
estimulando o empreendedorismo, associativismo e o cooperativismo entre as
empresas.
3.1.15 Facilitar às micro
e pequenas empresas, que participarem da Incubadora, o acesso às informações
referentes à tecnologia, oportunidades de negócios, "design",
crédito, mercado, legislação, pesquisas e publicações técnicas;
3.1.16 Promover o
fortalecimento e o desenvolvimento das empresas pela modernização de sua gestão
empresarial e tecnológica, a fim de que possam atingir níveis de desempenho que
possibilitem sua maior competitividade;
3.1.17 Assegurar a este
segmento condições objetivas de eficiência na produção e comercialização de
seus produtos e serviços, mediante a criação, reestruturação, transferência e
incorporação de novas tecnologias, objetivando, assim, aumentar a produtividade
e melhorar a qualidade; e
3.1.18 Contribuir para o
incremento da competitividade dessas empresas, por meio de múltiplas ações
objetivadoras de seu melhor desempenho frente aos mercados tradicionais e da
identificação de novas oportunidades de negócios nos mercados nacional e internacional.
3.1.19 Ajudar
empreendedores em potencial a desenvolverem seus projetos e sua própria
atividade empresarial;
3.1.20 Proporcionar aos
empreendedores condições favoráveis para um desenvolvimento empresarial
acelerado e sadio;
3.1.21 Promover e apoiar
atividades de inovação tecnológica, geração e transferência de tecnologia e
treinamento de recursos humanos, de natureza técnica e mercadológica,
diretamente, ou através de suas parcerias;
3.1.22 Dar suporte
técnico, administrativo e operacional às empresas incubadas;
3.1.23 Dar suporte para
publicação de editais de convocação dos interessados em ingressar na
Incubadora, para seleção de empresas a serem incubadas, opinando sobre dúvidas
e casos omissos, caso solicitado;
3.1.24 Selecionar as
propostas apresentadas, conforme os critérios estabelecidos em edital;
3.1.25 Coordenar o
recebimento de informações e demandas das empresas relativas à prestação de
serviços, nas especificações e prazos previstos, de acordo com as necessidades
das mesmas;
3.1.26 Orientar,
acompanhar e avaliar os trabalhos da Incubadora, em especial as ações de
suporte técnico, administrativo, mercadológico e operacional aos empreendedores
e empresas em incubação;
3.1.27 Cumprir em todos
os requisitos os elementos constantes no presente convênio;
3.1.28 Identificar as
demandas das empresas incubadas;
3.1.29 Coordenar o Projeto através de visitas "in
loco" e relatórios de todas as atividades;
3.1.30 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e
previdenciários, decorrentes do presente convênio;
3.1.31 Prestar contas dos recursos recebidos decorrentes do
presente Convênio, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do
projeto objetivado no ajuste;
3.1.32 Responsabilizar-se pelos custos referentes à sua
contrapartida, conforme disposto na cláusula 5.1 deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da PREFEITURA
4.1. A PREFEITURA, em decorrência do presente ajuste,
obriga-se a:
4.1.1. Disponibilizar espaço físico adequado para o
desenvolvimento do Projeto onde funcionará a Incubadora Tecnológica de Empresas
de Sorocaba.
4.1.2. Responsabilizar-se pela divulgação do Projeto, sendo
que, em caso de utilização da marca da CONVENIADA, deverá a PREFEITURA submeter
o material utilizado à prévia análise e autorização da CONVENIADA, no que diz
respeito ao uso e exposição de sua marca;
4.1.3. Responsabilizar-se pela manutenção adequada dos
locais, bem como por sua higiene e limpeza;
4.1.4. Responsabilizar-se pelo repasse aa CONVENIADA do
valor estabelecido conforme cláusula 5.1 deste Convênio e cronograma físico
financeiro.
4.1.5. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por
intermédio do Pólo de Desenvolvimento e Inovação - PODI, prestar suporte
técnico à CONVENIADA.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1. O valor total do presente convênio é de R$ 690.288,40 (seiscentos e noventa mil,
duzentos e oitenta e oito e quarenta centavos), sendo R$ 396.804,00 (Trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e quatro
reais) de responsabilidade da PREFEITURA e R$ R$ 293.484,40 (Duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e
oitenta e quatro reais e quarenta centavos), entre recursos financeiros e
recursos econômicos, de responsabilidade da CONVENIADA.
5.1.1. O Valor mensal de responsabilidade da PREFEITURA,
será assim distribuído:
a) R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais) para pagamento do
aluguel do imóvel onde funciona a Incubadora;
b) R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais) para manutenção
dos serviços de segurança e limpeza do imóvel onde funciona a Incubadora;
c) R$ 10.867,00 (Dez Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete
Reais) na forma de repasse à CONVENIADA, para gerenciamento do Projeto da
Incubadora e pagamento dos serviços de manutenção e seguro do prédio.
5.1.2. Para que receba os valores de que trata este Convênio
a CONVENIADA deverá abrir conta corrente bancária específica para essa
finalidade, sendo que o recibo de depósito em referida conta corrente valerá
como quitação.
5.1.3. Como condição essencial para liberação dos recursos
financeiros, a CONVENIADA deverá prestar contas, mensalmente, dos recursos e
valores recebidos por meio do presente Convênio à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, entre o oitavo e o décimo dia útil do mês, em papel timbrado da
mesma, procedendo à devolução de verbas eventualmente não utilizadas, sob pena
de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do Município.
5.1.4. A prestação de contas de que trata a Cláusula
anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria,
especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93, assim
como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações subsequentes,
sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, pelo Município, assim como
vir acompanhada dos seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo representante
legal da Conveniada, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM
RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA, PROVENIENTE DE CONVÊNIO
AUTORIZADO PELA LEI Nº ....".
II - Relação nominal dos usuários que participaram do
projeto, naquele mês, conforme modelo emitido na Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
III - Relatório Mensal de Atividades;
IV - Balancete mensal assinado por técnico responsável
autorizado, legalmente vinculado à CONVENIADA;
V - Balanço anual a ser apresentado em Dezembro,
nas mesmas condições da alínea IV;
VI - Cronograma de atividades do mês subsequente.
5.1.5. Como comprovantes de despesas serão aceitos
holerites, notas fiscais em nome da CONVENIADA, que contenham CNPJ do
recebedor.
5.1.6. Em caso de notas fiscais, estas deverão se restringir
a material de consumo, material pedagógico e outros, específicos para as
atividades desenvolvidas pela entidade Conveniada para a execução do convênio.
5.1.7. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
5.1.8. Os documentos originais da prestação de contas
deverão ser arquivados pela CONVENIADA, para fiscalização a qualquer tempo, por
um período de 05 (cinco) anos.
5.1.9. Os pressupostos de prestação de contas previstos nesta Cláusula são
condições para que a CONVENIADA receba o repasse.
CLÁUSULA SEXTA - Das Condições Gerais
6.1. Fica acordado que cada parte suportará integralmente os
custos das obrigações assumidas neste ajuste.
6.2. As partes consignam que os atos decorrentes da
celebração do presente convênio têm caráter educativo, informativo ou de
orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do parágrafo primeiro, do artigo 37, da Constituição Federal, e observadas às
determinações da Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que
estabelece normas para as eleições.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão e da Denúncia
7.1. A infração ou a falta de cumprimento de qualquer das
cláusulas do presente Convênio, importará na sua rescisão automática e de pleno
direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
7.2. Fica convencionado que, se não houver mais interesse na
continuidade deste ajuste, qualquer uma das partes poderá denunciar o presente
convênio, antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30
(trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba, Estado
de São Paulo, para a solução de dúvidas ou litígios porventura decorrentes
deste convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem assim, justos e conveniadas, assim o presente
termo de convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo identificadas.
Palácio dos Tropeiros, em XX de XXXX de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
Vitor Lippi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Carlos Alberto Costa
ASSOCIAÇÃO INCUBADORA TECNOLÓGIVA DE EMPRESAS DE SOROCABA -
INTES
TESTEMUNHAS:
1- ________________________________________
2- ________________________________________
Sorocaba, 8 de dezembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
144/2011.
(Processo
nº 17.310/2011)
Temos a honra
de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de
Lei, que autoriza o executivo a celebrar convênio com a Associação
Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba - INTES, e dá outras
providências.
A celebração do referido Convênio tem por objetivo, viabilizar a
continuidade do Programa de Incubadora de Empresas de Sorocaba.
A Incubadora de Empresas
de Sorocaba é um programa de apoio ao empreendedorismo inovador, criado em 12
de dezembro de 2003, que tem como missão "Apoiar
o desenvolvimento de empresas sólidas e competitivas agregando tecnologia aos
seus produtos e processos e difundir a cultura empreendedora na região,
contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social do país." O
empreendimento pretende, através de ações estruturadas, capacitar o maior
número possível de empresas, com conteúdos gerenciais e tecnológicos,
possibilitando inseri-las no mercado de forma competitiva, consequentemente
aumentando as suas chances de sucesso.
Até junho de 2011, o
programa graduou 22 empresas, possuindo outras 15 em fase de desenvolvimento. A
incubadora está localizada na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 900 -
na cidade de Sorocaba, e é gerenciada atualmente pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico da Prefeitura de Sorocaba, através de seu órgão técnico, o Pólo de
Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba.
No ano 2000 foi
celebrado, com base na Lei 6.115 de 24 de Março de
2000, convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e o CIESP - Centro das Indústrias
do Estado de São Paulo, visando à criação da incubadora. Com base na Lei 7.382
de 23 de Maio de 2005, o convênio foi transferido à
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP. Devido a alterações em
suas diretrizes estratégicas, a FIESP deixou em 2007 de participar de projetos
de incubadoras. Entre outubro de 2007 e dezembro de
Foi firmado, com base na
Lei 8.639 de 15 de Dezembro de 2008, convênio entre a
Prefeitura de Sorocaba, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São
Paulo - SEBRAE/SP e a Associação Sorocabana das Indústrias - ASSINDS - para a
gestão da INTES.
A Secretaria de
Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Sorocaba, através do Pólo de
Desenvolvimento e Inovação - PODI - desenvolveu o projeto de estruturação da
INTES, iniciado em janeiro de 2009, que elaborou e implantou as estruturas e os
processos técnicos e gerenciais que viabilizaram o funcionamento da incubadora,
trazendo melhorias significativas ao empreendimento.
Por questões internas do
SEBRAE/SP em nível estadual, em abril de 2010 o SEBRAE/SP rompeu seus convênios
com todas as incubadoras de empresas do Estado de São Paulo, dentre elas, a
INTES. A partir do rompimento do convênio pelo SEBRAE/SP, a gestão da INTES foi
assumida integralmente pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico da
Prefeitura de Sorocaba, através do PODI.
Com o objetivo
de reestruturar e fortalecer a Incubadora Tecnológica de Sorocaba, o Pólo de
Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - PODI desenvolveu uma série de ações
com a finalidade de estabelecer melhores práticas de gestão e organização do
programa, bem como, adequá-lo enquanto peça fundamental do Sistema Sorocabano
de Inovação.
Nesse sentido, a
remodelação operacional da Incubadora é um passo importante para o apoio ao
desenvolvimento de negócios inovadores, bem como, na formação e difusão da
cultura da inovação e do empreendedorismo inovador na região de Sorocaba.
Portanto, o presente Convênio tem
como objetivo a continuidade do Projeto "Incubadora Tecnológica de
Empresas", nos termos das Leis nº 6.115, de 24 de março de 2000, alterada
pelas Leis nº 6.171, de 12 de junho de 2000 e 7.382, de 23 de maio de 2005 e nº
9.672, de 20 de julho de 2011, visando incentivar os investimentos em inovação
tecnológica, pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico,
engenharia não-rotineira, informação tecnológica e extensão tecnológica em
ambiente produtivo que gerem novos negócios, trabalho e renda e ampliem a
competitividade socioeconômica do Município.
Contando, para
isso, com a Associação Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba - INTES,
associação sem fins lucrativos, formada por instituições renomadas em nossa
cidade e capaz de desenvolver e gerenciar o programa tendo em vista sua missão
e objetivos voltados ao apoio ao empreendedorismo inovador e a proximidade com
as instituições de ensino e pesquisa.
Assim, a Associação Incubadora Tecnológica de Empresas de
Sorocaba - INTES tem como missão contribuir para a criação, desenvolvimento e
aprimoramento de micro e pequenas empresas de base tecnológica ou que
apresentem produtos ou serviços inovadores, nos seus aspectos tecnológicos,
gerenciais, mercadológicos e de recursos humanos, segundo a política nacional
de desenvolvimento, de modo a assegurar o seu fortalecimento e a melhoria de
seu desempenho.
Nesse sentido, os objetivos da Associação incluem a
contribuição, através dos meios adequados, para a criação, desenvolvimento e
aprimoramento de empreendimentos de base tecnológica e seus recursos humanos,
colaboração com o aprimoramento dos empreendimentos, incubar e incentivar o
setor privado para a incubação e implementação de empresas de alto conteúdo
tecnológico, promover cursos, simpósios e seminários que contribuam para o
aperfeiçoamento técnico dos profissionais de empresas nos diversos segmentos da
sociedade e facilitar o acesso das empresas às inovações tecnológicas,
gerenciais, mercadológicas, com isso estimulando o empreendedorismo,
associativismo e o cooperativismo entre as empresas.
O
Conselho de Administração é o órgão superior da INTES, estrutura operacional
permanente e decisória, com caráter normativo e deliberativo e é formado por 13
membros, representando os vários seguimentos da sociedade, em especial o setor
acadêmico, grande gerador e difusor de conhecimento e inovação, que conta com
representantes da UFSCar, da UNESP, da UNISO e da FATEC. Também ocupam assento
no Conselho de Administração da INTES, a Prefeitura de Sorocaba, através da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Pólo de Desenvolvimento e
Inovação, o CIESP Sorocaba e a OAB-SP Subseção de Sorocaba, além de três
personalidades de reconhecida capacidade intelectual e científica, um
representante dos associados e um representante dos empresários incubados na
INTES.
Neste contexto, o novo convênio tem como objetivo transformar a
incubadora de Sorocaba em um instrumento de desenvolvimento local e regional,
contando com o envolvimento das instituições locais, tais como, Universidades,
Associações de Classe, Empresas Junior e Empresas Locais, no processo de
criação e desenvolvimento de novos negócios inovadores.
Ademais, a metodologia utilizada neste novo convênio tem como fundamento
o alinhamento com modelos de gestão reconhecidos e utilizados nacionalmente por
diversas instituições, como por exemplo, Associação Nacional de Entidades
Promotoras de Empreendimentos Inovadores - ANPROTEC, SEBRAE NACIONAL,
Universidade de Brasília - UnB, Universidade
Federal do Rio Grande do Sul - UFRS, Universidade Federal do Rio de
Janeiro - UFRJ, Fundação CERTI (SC), Universidade Federal de Campina Grande -
PB - UFCG, Universidade Federal Fluminense - UFF, PUC-RS, Pólo de Biotecnologia
do Rio de Janeiro - BIORIO, Porto Digital - PE, entre outras.
Para atingir as
expectativas propostas com a reestruturação da Incubadora de Sorocaba, é de
extrema importância à melhoria dos processos atuais da incubadora, tanto
aqueles relativos à incubação de empresas, quanto aos relacionados com as
operações realizadas administrativamente pela gestora do programa.
Sendo assim, enquanto principal indutor do programa de
incubadora de empresas de Sorocaba, a Prefeitura Municipal proporcionará a
infraestrutura necessária para a manutenção e o desenvolvimento do Programa, ou
seja, espaço para abrigar a incubadora, manutenção, limpeza e segurança da área
da incubadora e recursos para a gestão administrativa do programa.
Com a celebração deste convênio espera-se que o Programa - Incubadora de
Empresas de Sorocaba obtenha um avanço significativo em relação à qualidade dos
serviços prestados enquanto ambiente difusor de empreendimentos inovadores, de
forma a alcançar um percentual mais expressivo da população.
Espera-se, também, que os objetivos traçados inicialmente
sejam alcançados, isto é, estabelecer melhores práticas de gestão e organização
do programa, bem como, adequá-lo enquanto peça fundamental do Sistema Local
Inovação; transformar a incubadora de
Sorocaba em um instrumento de desenvolvimento local e
regional e em um espaço para expertise em gestão da inovação através da
sistematização de suas práticas e da excelência no processo de incubação.
A proposta,
como se pode ver, visa à melhoria quantitativa e qualitativa do programa de incubação, empreendedorismo e
geração de novas empresas de base tecnológica, consequentemente, gerando novos
postos de trabalho e contribuindo para o desenvolvimento de toda a
sociedade sorocabana.
Tendo aqui justificado a presente
proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares
para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, na forma do Art.
44, § 1º, da Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito de
Sorocaba
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara
Municipal de
SOROCABA
PL Convenio INTES.