LEI Nº 9.857, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxilio ao Grupo Escoteiro Santana)
Projeto de Lei nº 615/2011 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 16, de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo, no valor total de R$ 20.005,00 (Vinte Mil e Cinco Reais), na forma que segue:
I - 19.01.00
4.4.50.42.00 08 244 4014 - R$ 20.005,00 em ação a ser criada denominada EMENDA
16 AUXÍLIO AO GRUPO ESCOTEIRO SANTANA.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00
3.3.50.43.00 8 244 4029 4117, denominada emenda 16 custeio do grupo de escoteiros santana.
Parágrafo único.
Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 8 de dezembro de
2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-140/2011.
(Processo nº
10.346/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através da Emenda nº 16 de autoria do Nobre
Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada verba no valor de R$
20.005,00 (Vinte Mil e Cinco Reais) ao GRUPO ESCOTEIRO SANTANA, a fim de que
este pudesse dar continuidade ao seu trabalho junto à juventude Sorocabana.
Ocorre que devido a
um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da
Cidadania, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da
Juventude, pois suas atividades são mais direcionadas ao público infantil e
adolescente.
Houve também a
alteração de custeio para investimento, tendo em vista a necessidade de
aquisição de equipamentos pela entidade.
O Presente Projeto
de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo a Emenda que menciona no
orçamento da Secretaria da Juventude, e alterar a destinação da verba de
custeio para investimento, regularizando assim o repasse.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda 16 Grupo
Escoteiro Santana.