LEI Nº 9.846, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 12.670/2022)
Cria o conceito de “Cão Comunitário” e estabelece normas para seu atendimento.
Projeto de Lei nº 377/2011 – de autoria do Vereador CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado como “Cão Comunitário” aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabelece com a população do local onde vive laços de dependência e manutenção.
Art. 2º Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento aos “Cães Comunitários”, na forma prevista nesta Lei.
Art. 3º O animal reconhecido como comunitário será atendido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de um cuidador principal.
Parágrafo único. A identificação de que trata este artigo será realizada pela Unidade de Controle Animal (UCA) da seção de Zoonoses da Secretaria de Saúde, que se incumbirá de cadastrar os voluntários que se encarregam do trato diário do animal.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.