LEI Nº 9.844, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Concede valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I do Quadro Permanente da Administração Direta e ao Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 521/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I, do Quadro Permanente da Administração Direta, a título de valorização profissional:
I - 13%(treze por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido em março de 2012;
II - 5%(cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2013;
III - 5%(cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2014;
IV - 5%(cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2015.
V - 5% (cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2016.
VI - 4,35% (quatro inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2017.
Parágrafo único. A valorização prevista neste artigo é extensiva aos servidores aposentados e pensionistas, inclusive aos Professores de Educação Infantil I e II e Professor I.
Art. 2º Fica concedido aos ocupantes dos cargos de suporte pedagógico que tenham ingressado após a vigência da Lei nº 8.119, de 20 de março de 2007, gratificação de 10% (dez por cento) sobre o salário base, a partir de março de 2012, incorporando-se para todos os efeitos legais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.024, de 22 de dezembro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 28 de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 126/2011 - SUBSTITUTIVO
Processo nº 29.059/2009
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-101/2011, de 14 de Outubro de 2011, que concede valorização profissional
ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I do Quadro Permanente da
Administração Direta e ao Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, e dá
outras providências.
A educação em Sorocaba tem alcançado nível de excelência
graças ao empenho e dedicação de todo um quadro de profissionais pertencente ao
Magistério.
Sua valorização é algo que se faz necessário.
De tal modo, a Administração já havia concedido para o PEB
I, através da Lei nº 9.024/2009, reajuste anual de 3% até o ano de 2015, de
forma a aproximar os vencimentos desse profissional ao PEB II, o que é uma
tendência nacional.
Neste momento, buscando antecipar esse índice acumulado de
12,55% de reajuste, a Administração propõe revisão em 13% a partir de março de
2012 sem, no entanto, perder da garantia dos 5% anuais de
Alguns programas que estavam orçados para implantação em
2012 serão adiados para possibilitar tal valorização, porém, entende a
Administração ser justo na busca do aprimoramento da qualidade em educação
oferecida aos alunos de nossa cidade.
Quanto ao suporte pedagógico, a Administração está criando
uma gratificação de 10%, que se incorpora para todos os fins, eis que grupo
essencial na condução dos projetos prioritários do governo em termos
educacionais.
Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da
transformação deste Projeto
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Substitutivo Magistério PEB 1.