LEI Nº 9.823, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre denominação de "Cel. Benedicto Franques" a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 459/2011 - autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de "Cel. Benedicto Franques" a praça pública localizada entre as ruas Rosângela Aparecida de Oliveira, Profa. Elvira Mundini Cabral, Francellina dos Reis e Avenida Itavuvu, no Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1925-2008".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.