LEI Nº 98, DE 23 DE ABRIL DE 1949
Autoriza o cancelamento de débitos fiscais até a importância de Cr$100,00.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a cancelar todos os débitos fiscais municipais, da importância até Cr$100,00 (cem cruzeiros), escriturados em “Dívida Ativa, correspondentes ao período de 12 de janeiro de 1936 a 31 de dezembro de 1946.
Art. 2º O disposto no artigo anterior abrange os débitos dos executivos fiscais até esta data ajuizados.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de abril de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de abril de 1949.
Floriano Wey
P. Diretor Administrativo