LEI Nº 9.817, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre denominação de "RUI CARLOS DO CARMO" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 246/2011 - autoria do Vereador Gervino Gonçalves.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica denominado "RUI CARLOS DO CARMO" a um próprio público localizado na esquina da Rua José Brandão com a Rua José Leite do Canto Júnior, no Jardim Montreal, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1961- 2008".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.